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Texto do artigo · p. 13 DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037893, uma entidade denominada DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, constituída por Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Rua 5939, n.º 492, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, no espaço contíguo ao Estado Nacional do Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, Apartamento 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, Av. Vladmir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria de comunicação, produção e edição de conteúdos audiovisual, produção e gestão de eventos, marketing e activação de marcas, desenvolvimento de actividades de agência de mídia, criação gráfica, licenciamentos, exploração de comunicação indoor e outdoors, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Fafetine.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
Texto do artigo · p. 14 o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Manuel Custódio Fafetine o qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037893, uma entidade denominada DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, constituída por Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Rua 5939, n.º 492, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, no espaço contíguo ao Estado Nacional do Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, Apartamento 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Julho de 2023.
  3. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DAF Multimédia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, Av. Vladmir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria de comunicação, produção e edição de conteúdos audiovisual, produção e gestão de eventos, marketing e activação de marcas, desenvolvimento de actividades de agência de mídia, criação gráfica, licenciamentos, exploração de comunicação indoor e outdoors, exportação e importação.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Fafetine.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 14: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
  21. Texto do artigo, página 14: o direito quanto a cessão.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Manuel Custódio Fafetine o qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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