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Texto do artigo · p. 14 Diel Gestão e Negócios, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, SOB NUEL 101520137, uma sociedade denominada Diel Gestão e Negócios, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Diel Gestão e Negócios, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1880, 16.º Drt, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de consultoria para negócios e gestão financeira, serviços de apoio, intermediação, atividades de formação, de pesquisa e estudos de viabilidade, assessoria financeira, técnica e científica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em mil acções no valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer acto de venda transmissão e alienação devem ser debatidas na Assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos accionistas, os herdeiros
Texto do artigo · p. 15 legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sócias da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os cargos directivos serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Cada acção corresponde um voto. Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendem, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas trimestralmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer se representar na assembleia por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo do número quatro seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandatário do accionista ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um Conselho de Administração composto por administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada, desde já nomeado Diogo Euler General, designado pelo Conselho de Administração, por um período de um (1) ano renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomados por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terão voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura único administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do único administrador, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastante para o acto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores apresentarão, à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Diel Gestão e Negócios, S.A
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, SOB NUEL 101520137, uma sociedade denominada Diel Gestão e Negócios, S.A.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Diel Gestão e Negócios, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1880, 16.º Drt, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de consultoria para negócios e gestão financeira, serviços de apoio, intermediação, atividades de formação, de pesquisa e estudos de viabilidade, assessoria financeira, técnica e científica.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em mil acções no valor nominal de cem meticais cada.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer acto de venda transmissão e alienação devem ser debatidas na Assembleia.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  32. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos accionistas, os herdeiros
  33. Texto do artigo, página 15: legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sócias da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Titulares dos órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 15: Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos accionistas.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os cargos directivos serão eleitos pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Natureza e direito ao voto)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Cada acção corresponde um voto. Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendem, porém, direito a voto.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 15: As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas trimestralmente.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Representação em Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer se representar na assembleia por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta porcento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo do número quatro seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandatário do accionista ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um Conselho de Administração composto por administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada, desde já nomeado Diogo Euler General, designado pelo Conselho de Administração, por um período de um (1) ano renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Reunião do Conselho de Administração)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomados por maioria simples.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terão voto de qualidade.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  68. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura único administrador;
  74. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do único administrador, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastante para o acto.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores apresentarão, à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicavel.
  92. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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