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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Diel Gestão e Negócios, S.A
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, SOB NUEL 101520137, uma sociedade denominada Diel Gestão e Negócios, S.A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Diel Gestão e Negócios, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1880, 16.º Drt, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade de consultoria para negócios e gestão financeira, serviços de apoio, intermediação, atividades de formação, de pesquisa e estudos de viabilidade, assessoria financeira, técnica e científica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em mil acções no valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer acto de venda transmissão e alienação devem ser debatidas na Assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos accionistas, os herdeiros
- Texto do artigo, página 15: legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sócias da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Todos os cargos directivos serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 15: Um) Cada acção corresponde um voto. Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendem, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas trimestralmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer se representar na assembleia por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo do número quatro seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandatário do accionista ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um Conselho de Administração composto por administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada, desde já nomeado Diogo Euler General, designado pelo Conselho de Administração, por um período de um (1) ano renovável. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Reunião do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomados por maioria simples.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terão voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura único administrador;
- Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do único administrador, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastante para o acto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores apresentarão, à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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