Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Eficaz Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044635, uma sociedade denominada Eficaz Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por Telma Fernando Culuze, solteira, natural
- Texto do artigo, página 17: de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nkobe, Q. 15, Casa n.º 421, portador do B.I. n.º 110100604983P, emitido a 11 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 133514880.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Eficaz Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1040, 6 A. flat 64.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda de material de escritório e consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a quota da única sócia, Telma Fernando Culuze, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pela sócia única Telma Fernando Culuze.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 17: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.