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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição dasociedade, com a denominação Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. JúliusNyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105040161.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) actividade de construção civil, obras públicas e recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 17: b) actividades de comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) actividade de decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio, Jeronimo Khan do Rosário, portador do Bilhete de Identificacao n.° 040100772380C, com data de emissão de 12 de Julho de 2024, titular do NUIT 103248957.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O direito da sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do único sócio, Jeronimo Khan do Rosario.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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