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Texto do artigo · p. 17 Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição dasociedade, com a denominação Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. JúliusNyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105040161.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) actividade de construção civil, obras públicas e recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 17 b) actividades de comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) actividade de decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio, Jeronimo Khan do Rosário, portador do Bilhete de Identificacao n.° 040100772380C, com data de emissão de 12 de Julho de 2024, titular do NUIT 103248957.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O direito da sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do único sócio, Jeronimo Khan do Rosario.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição dasociedade, com a denominação Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. JúliusNyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105040161.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Enigma Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) actividade de construção civil, obras públicas e recursos hídricos;
  14. Número ou marcador, página 17: b) actividades de comércio geral e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 17: c) actividade de decoração e animação de eventos.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio, Jeronimo Khan do Rosário, portador do Bilhete de Identificacao n.° 040100772380C, com data de emissão de 12 de Julho de 2024, titular do NUIT 103248957.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O direito da sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará a cargo do único sócio, Jeronimo Khan do Rosario.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 21 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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