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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua S/n, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105027202, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Roberto Joaquim Niquice, que se reuniu com a seguinte agenda: aumento de objecto.
- Texto do artigo, página 18: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de algumas actividades, tendo alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) execução de obras de construção e edifícios, pontes, barragens e estradas;
- Número ou marcador, página 18: c) actividades de barramentos e pinturas de edifícios;
- Número ou marcador, página 18: d) actividades de engenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 18: e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 18: f) manutenção geral de imóveis e fornecimento;
- Número ou marcador, página 18: g) outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 18: h) actividade mineira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
- Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 23 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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