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Texto do artigo · p. 18 Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044187, uma sociedade denominada Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Daniel João Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504068328B, emitido no Serviço Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Março de 2025, residente na Cidade de Maputo, Av. 25 de Junho - A, Distrito de KaMubucuana, Casa n.º 28, Q11.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na república de Moçambique, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de KaMavota, Rua Egas Moniz, n.º 41, andar R/C, Bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços e o desenvolvimento de actividades nos seguintes ramos, construção civil, elaboração de projectos de construção civil e instalação eléctrica, intermediação de fornecimento de betão usinado, fabricação de estribos e sua comercialização, comercio de material de construção, aluguer e venda de andaimes, montagem de andaimes, logística e fornecimento de betão, fornecimento e comercialização de betão, produção de blocos e outros materiais com base no cimento, arquitectura, fabricação de armaduras para betão armado, consultoria de engenharia, publicidade, marketing e promoção no sector da construção; soluções tecnológicas para construção (sofware, modelagem BIM, impressão 3D de elementos construtivos), serviços de transporte, limpezas pós obra, serralharia e outras actividades conexas ou subsidiaras da actividade principal e outras que a legislação moçambicana permitir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota pertencente ao único sócio, Daniel João Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência é atribuída ao único sócio, Daniel João Júnior, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, pode ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044187, uma sociedade denominada Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Daniel João Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504068328B, emitido no Serviço Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Março de 2025, residente na Cidade de Maputo, Av. 25 de Junho - A, Distrito de KaMubucuana, Casa n.º 28, Q11.
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fortis Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na república de Moçambique, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de KaMavota, Rua Egas Moniz, n.º 41, andar R/C, Bairro Sommerschield.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços e o desenvolvimento de actividades nos seguintes ramos, construção civil, elaboração de projectos de construção civil e instalação eléctrica, intermediação de fornecimento de betão usinado, fabricação de estribos e sua comercialização, comercio de material de construção, aluguer e venda de andaimes, montagem de andaimes, logística e fornecimento de betão, fornecimento e comercialização de betão, produção de blocos e outros materiais com base no cimento, arquitectura, fabricação de armaduras para betão armado, consultoria de engenharia, publicidade, marketing e promoção no sector da construção; soluções tecnológicas para construção (sofware, modelagem BIM, impressão 3D de elementos construtivos), serviços de transporte, limpezas pós obra, serralharia e outras actividades conexas ou subsidiaras da actividade principal e outras que a legislação moçambicana permitir.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota pertencente ao único sócio, Daniel João Júnior.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 19: A gerência é atribuída ao único sócio, Daniel João Júnior, em caso de indisponibilidade ou ausência do mesmo, pode ele indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Balanço e resultados)
  25. Texto do artigo, página 19: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  28. Texto do artigo, página 19: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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