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Texto do artigo · p. 19 ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045221, uma sociedade denominada ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro outorgante: Hélder dos Santos José Nhabanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, 1569, flat-1, 1.º andar, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070041C, emitido a 27 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo outorgante: António Moisés Sambo, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Mulotane B, Quarteirão 3, Casa n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000396075S, emitido a 20 de Outubro de 2021, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Emília Daússe, Praceta Rui de Noronha, Casa n.º 56, podendo ter outras representações no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objetivo as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) gestão financeira e administrativa dos pagamentos dos estudantes, incluindo cobrança, conciliação bancária e emissão de recibos; b)administração das receitas provenientes dos programas académicos, cursos de curta duração e eventos do ISCET;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão educacional e financeira;
Número ou marcador · p. 19 d) desenvolvimento e implementação de sistemas de pagamento digital e soluções tecnológicas de gestão de propinas;
Número ou marcador · p. 19 e) gestão de parcerias institucionais e comerciais com empresas, organizações e instituições públicas ou privadas; f)promoção e coordenação de campanhas de marketing institucional e recrutamento de estudantes em colaboração com o ISCET;
Número ou marcador · p. 19 g) organização de eventos académicos, feiras educativas, seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 19 h) prestação de serviços logísticos e operacionais ligados à gestão dos programas executivos e de formação contínua;
Número ou marcador · p. 19 i) prestação de serviços de apoio ao estudante, incluindo atendimento, informação e mediação com entidades externas;
Número ou marcador · p. 19 j) desenvolvimento de estudos, relatórios e análises estatísticas sobre os fluxos financeiros e desempenho dos programas do ISCET.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social está dividido em duas partes sociais nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 a)Hélder dos Santos José Nhabanga, com o valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) António Moisés Sambo, com o valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo às disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda
Texto do artigo · p. 20 se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hélder dos Santos José Nhabanga que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode delegar poderes a estranhos para mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045221, uma sociedade denominada ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro outorgante: Hélder dos Santos José Nhabanga, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, 1569, flat-1, 1.º andar, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070041C, emitido a 27 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo outorgante: António Moisés Sambo, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Mulotane B, Quarteirão 3, Casa n.º 127, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000396075S, emitido a 20 de Outubro de 2021, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação ISC Empresariais e Tecnologias, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Emília Daússe, Praceta Rui de Noronha, Casa n.º 56, podendo ter outras representações no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objetivo as seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 19: a) gestão financeira e administrativa dos pagamentos dos estudantes, incluindo cobrança, conciliação bancária e emissão de recibos; b)administração das receitas provenientes dos programas académicos, cursos de curta duração e eventos do ISCET;
  14. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão educacional e financeira;
  15. Número ou marcador, página 19: d) desenvolvimento e implementação de sistemas de pagamento digital e soluções tecnológicas de gestão de propinas;
  16. Número ou marcador, página 19: e) gestão de parcerias institucionais e comerciais com empresas, organizações e instituições públicas ou privadas; f)promoção e coordenação de campanhas de marketing institucional e recrutamento de estudantes em colaboração com o ISCET;
  17. Número ou marcador, página 19: g) organização de eventos académicos, feiras educativas, seminários e conferências;
  18. Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviços logísticos e operacionais ligados à gestão dos programas executivos e de formação contínua;
  19. Número ou marcador, página 19: i) prestação de serviços de apoio ao estudante, incluindo atendimento, informação e mediação com entidades externas;
  20. Número ou marcador, página 19: j) desenvolvimento de estudos, relatórios e análises estatísticas sobre os fluxos financeiros e desempenho dos programas do ISCET.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social está dividido em duas partes sociais nomeadamente:
  26. Texto do artigo, página 19: a)Hélder dos Santos José Nhabanga, com o valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 75% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 19: b) António Moisés Sambo, com o valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo às disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda
  33. Texto do artigo, página 20: se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hélder dos Santos José Nhabanga que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode delegar poderes a estranhos para mero expediente.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, casos omissos)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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