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Texto do artigo · p. 20 JEM - Soluções em Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012882, uma entidade denominada JEM - Soluções em Madeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade JEM - Soluções em Madeira, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Marcos Pedro Cumbane, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 107, Casa n.º 32, Bairro de Tsalala, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 070101110662B, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 103561787, telemóvel 843983726, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Hermínia Adozinda Manhiça Cumbane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 107, Casa n.º 32, Bairro de Tsalala, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 070101122793M, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Eusébio Elija Zacarias, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola J, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 52, portador do B.I. n.º 110102381896B, emitido a 19 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 120622463, telemóvel 845113888.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: José Jossias Macitela Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola J, Quarteirão 1, Casa n.º 232, portador do B.I. n.º 080101187021P, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 151361099, telemóvel 847638344.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação JEM - Soluções em Madeira, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 04, Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 20 a) carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Marcos Pedro Cumbane, com uma quota de cinquenta e um mil
Texto do artigo · p. 20 meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Eusébio Elija Zacarias, com uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) José Jossias Macitela Vilanculo, com uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respetiva escritura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á duas vezes por ano, para apreciação do balanço de exercício das actividades e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for necessário e convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Marcos Pedro Cumbane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de pelo menis dois sócios, incluindo a principal do sócio Marcos Pedro Cumbane.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JEM - Soluções em Madeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012882, uma entidade denominada JEM - Soluções em Madeira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade JEM - Soluções em Madeira, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Marcos Pedro Cumbane, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 107, Casa n.º 32, Bairro de Tsalala, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 070101110662B, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 103561787, telemóvel 843983726, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Hermínia Adozinda Manhiça Cumbane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 107, Casa n.º 32, Bairro de Tsalala, Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 070101122793M, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Eusébio Elija Zacarias, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola J, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 52, portador do B.I. n.º 110102381896B, emitido a 19 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 120622463, telemóvel 845113888.
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro: José Jossias Macitela Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola J, Quarteirão 1, Casa n.º 232, portador do B.I. n.º 080101187021P, emitido a 21 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 151361099, telemóvel 847638344.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação JEM - Soluções em Madeira, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 04, Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  20. Número ou marcador, página 20: a) carpintaria;
  21. Número ou marcador, página 20: b) comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços diversos.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer depois de obtida a necessária autorização.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Marcos Pedro Cumbane, com uma quota de cinquenta e um mil
  29. Texto do artigo, página 20: meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Eusébio Elija Zacarias, com uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 20: c) José Jossias Macitela Vilanculo, com uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respetiva escritura.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á duas vezes por ano, para apreciação do balanço de exercício das actividades e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for necessário e convocada pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Marcos Pedro Cumbane.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de pelo menis dois sócios, incluindo a principal do sócio Marcos Pedro Cumbane.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  51. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Morte e interdição)
  54. Texto do artigo, página 21: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  63. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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