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Texto do artigo · p. 21 JJJ Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, sob NUEL 105041927, a JJJ Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 6 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JJJ, Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) exploração mineral;
Número ou marcador · p. 21 b) compra e venda de minerais preciosos e de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três (3) quotas, distribuídas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 a)Josefa Miguel Ferreira, solteira, portador do B.I. n.º 110100062024B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 28 de Setembro de 2015, titular do NUIT 103175372, coma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 a) Jabula Arlindo Zibia, solteiro, portador do B.I. n.º 110100208981M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Junho de 2015, titular do NUIT 100242125, com a qouta no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) João Afonso Tsembane, portador do B.I. n.° 110104302210I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 18 de Outubro de 2019, titular do NUIT 101139689, com a quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social, dando preferência ao pronunciamento dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada Josefa ferreira, como directora-geral, num prazo de cinco anos, podendo ser renováveis mediante a indicação pela assembleia geral ordináriamente e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário para o bem da firma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) É o órgão supremo da firma que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazerm parte e com recurso a votação as decisões tomadas, s se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes desde que seja feito por escrito dando a conhecer os demais sócios num período de 5 (cinco) dias úteis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria e só o sócio maioritário tem os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros fazem parte da assembleia geral e a equipa técnica não tem poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção da participação de cada membro associado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios devem contribuir para pagamento das suas despesas, fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei específica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A firma dissolve-se nos casos determinados por lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático, deverá reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para resolver o problema ou retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 26 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JJJ Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada, sob NUEL 105041927, a JJJ Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 6 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JJJ, Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) exploração mineral;
  14. Número ou marcador, página 21: b) compra e venda de minerais preciosos e de construção.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três (3) quotas, distribuídas pelos seguintes sócios:
  19. Texto do artigo, página 22: a)Josefa Miguel Ferreira, solteira, portador do B.I. n.º 110100062024B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 28 de Setembro de 2015, titular do NUIT 103175372, coma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: a) Jabula Arlindo Zibia, solteiro, portador do B.I. n.º 110100208981M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Junho de 2015, titular do NUIT 100242125, com a qouta no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiais), correspondente a 30% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) João Afonso Tsembane, portador do B.I. n.° 110104302210I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 18 de Outubro de 2019, titular do NUIT 101139689, com a quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil metiais), correspondente a 30% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social, dando preferência ao pronunciamento dos sócios fundadores.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada Josefa ferreira, como directora-geral, num prazo de cinco anos, podendo ser renováveis mediante a indicação pela assembleia geral ordináriamente e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário para o bem da firma.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) É o órgão supremo da firma que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazerm parte e com recurso a votação as decisões tomadas, s se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes desde que seja feito por escrito dando a conhecer os demais sócios num período de 5 (cinco) dias úteis.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria e só o sócio maioritário tem os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros fazem parte da assembleia geral e a equipa técnica não tem poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção da participação de cada membro associado.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios devem contribuir para pagamento das suas despesas, fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei específica.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados por lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático, deverá reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para resolver o problema ou retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  43. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 26 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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