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Texto do artigo · p. 22 Khalahatse Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105042277. Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Khalahatse Investimentos & Serviços, Limitada., e tem a sua sede na Matola A, Casa n.º 573, Q. 28, Av. Governador Raimundo Bila, Cidade da Matola, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 22 b) aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 c) transportes de produtos agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 e) recolha de resíduos sólidos urbanos (lodo, plástico, papel, vidro, metal);
Número ou marcador · p. 22 f) recolha de resíduos industriais;
Número ou marcador · p. 22 g) recolha de resíduos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 h) transporte de resíduos sólidos, pneus usados para produção de asfalto;
Número ou marcador · p. 22 i) transporte de asfalto;
Número ou marcador · p. 22 j) transporte de matéria-prima para fabrico de botijas de gás veicular, industrial, doméstico;
Número ou marcador · p. 22 k) fabrico de tanques e reservatórios;
Número ou marcador · p. 22 l) transporte de produtos para produção de paines solares;
Número ou marcador · p. 23 m) fabrico de botijas de gás veicular, industrial e doméstico;
Número ou marcador · p. 23 n) prestações de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 o) importação e exportação
Número ou marcador · p. 23 p) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 23 q) indústria de processamento de pneus usados para produção de asfalto;
Número ou marcador · p. 23 r) fabrico de tanques reservatórios de gás para as subunidades da rede de abastecimento de gás e fabrico de acessórios de canalização de gás;
Número ou marcador · p. 23 s) desenvolvimento de uma indústria fotovoltaica que envolve a produção de paines solares;
Número ou marcador · p. 23 t) recolha de resíduos sólidos tipo óleo usado em diversos tipos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), que será repartido por igual aos sócios da empresa:
Número ou marcador · p. 23 a) Edgar Paulino Calahatse, de nacionalidade moçambicana, com 90% do capital social no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Serafina Paulino Calahatse, de nacionalidade moçambicana, com 10% do capital social no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
Texto do artigo · p. 23 e passivamente, será feito por um dos sócios, Edgar Paulino Calahatse, denominado director e administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral) (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 23 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Khalahatse Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105042277. Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Khalahatse Investimentos & Serviços, Limitada., e tem a sua sede na Matola A, Casa n.º 573, Q. 28, Av. Governador Raimundo Bila, Cidade da Matola, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
  10. Número ou marcador, página 22: a) consultoria em diversas áreas;
  11. Número ou marcador, página 22: b) aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
  12. Número ou marcador, página 22: c) transportes de produtos agrícolas e pecuárias;
  13. Número ou marcador, página 22: d) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 22: e) recolha de resíduos sólidos urbanos (lodo, plástico, papel, vidro, metal);
  15. Número ou marcador, página 22: f) recolha de resíduos industriais;
  16. Número ou marcador, página 22: g) recolha de resíduos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 22: h) transporte de resíduos sólidos, pneus usados para produção de asfalto;
  18. Número ou marcador, página 22: i) transporte de asfalto;
  19. Número ou marcador, página 22: j) transporte de matéria-prima para fabrico de botijas de gás veicular, industrial, doméstico;
  20. Número ou marcador, página 22: k) fabrico de tanques e reservatórios;
  21. Número ou marcador, página 22: l) transporte de produtos para produção de paines solares;
  22. Número ou marcador, página 23: m) fabrico de botijas de gás veicular, industrial e doméstico;
  23. Número ou marcador, página 23: n) prestações de serviços em diversas áreas;
  24. Número ou marcador, página 23: o) importação e exportação
  25. Número ou marcador, página 23: p) agro-pecuária;
  26. Número ou marcador, página 23: q) indústria de processamento de pneus usados para produção de asfalto;
  27. Número ou marcador, página 23: r) fabrico de tanques reservatórios de gás para as subunidades da rede de abastecimento de gás e fabrico de acessórios de canalização de gás;
  28. Número ou marcador, página 23: s) desenvolvimento de uma indústria fotovoltaica que envolve a produção de paines solares;
  29. Número ou marcador, página 23: t) recolha de resíduos sólidos tipo óleo usado em diversos tipos.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), que será repartido por igual aos sócios da empresa:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Edgar Paulino Calahatse, de nacionalidade moçambicana, com 90% do capital social no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 23: b) Serafina Paulino Calahatse, de nacionalidade moçambicana, com 10% do capital social no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Divisão de cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo
  46. Texto do artigo, página 23: e passivamente, será feito por um dos sócios, Edgar Paulino Calahatse, denominado director e administrador da empresa.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral) (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 23: Matola, 23 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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