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Texto do artigo · p. 24 LACMC, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045799, uma entidade denominada LACMC, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por Lucinda Amélia Calheiros Martins da Cruz, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276466S, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2010, com validade vitalícia, advogada, residente na Rua
Texto do artigo · p. 24 Faralay, n.º 171, na Cidade de Maputo, filha de Ricardo Martins da Cruz e de Leopoldina do Nascimento Calheiros Martins da Cruz. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação LACMC, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na Rua Faralay, n.º 171, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Lucinda Amélia Calheiros Martins da Cruz.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence à sócia única, Lucinda Martins da Cruz que é nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, Lucinda Martins da Cruz ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LACMC, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045799, uma entidade denominada LACMC, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por Lucinda Amélia Calheiros Martins da Cruz, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276466S, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Junho de 2010, com validade vitalícia, advogada, residente na Rua
  4. Texto do artigo, página 24: Faralay, n.º 171, na Cidade de Maputo, filha de Ricardo Martins da Cruz e de Leopoldina do Nascimento Calheiros Martins da Cruz. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação LACMC, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Rua Faralay, n.º 171, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 24: a) gestão e promoção imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 24: b) intermediação imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 24: c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Lucinda Amélia Calheiros Martins da Cruz.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence à sócia única, Lucinda Martins da Cruz que é nomeada gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, Lucinda Martins da Cruz ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor.
  27. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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