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Texto do artigo · p. 25 LegalAct Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1050435431, uma entidade denominação, LegalAct Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do 74.º do Código Comercial, conjugado o artigo 405 do Código Civil, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por João Boaventura Manuel Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102852627J, emitido a 14 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Rua do Govuro Mondlane n.º 245, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma LegalAct Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sékou Touré, nr 955, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: prestação de consultoria e serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) concepção e desenvolvimentos de projectos sociais e de protecção social;
Número ou marcador · p. 25 b) estudos, pesquisas, monitoria e avaliação de projectos sociais e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 25 c) publicidade e marketing, comunicação social; assessoria em relações públicas, concepção e gestão de projectos e organização de eventos de responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 25 d) consultoria para negócios e gestão para trabalhadores a conta própria, procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 25 e) consultoria nas áreas de gestão e agenciamento de recursos humanos, recrutamento, selecção e formação e todos os serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 25 f) representação de pessoas singulares, colectivas, marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 25 g) angariador de seguros, mediação de seguros, corretagens de seguros;
Número ou marcador · p. 25 h) consultoria de gestão organizacional e administrativa incluindo gestão de escritórios;
Número ou marcador · p. 25 i) consultoria em fiscalidade, contabilidade e auditoria técnica, científica e similares j)concepção e implementação de projecto de desenvolvimento social e comunitário;
Número ou marcador · p. 25 k) formação e capacitação institucional de organizações e empresas;
Número ou marcador · p. 25 l) coaching, mentoria, assessoria de desenvolvimento de carreira e inserção profissional, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens e serviços: máquinas industriais e equipamentos, equipamentos informáticos e consumíveis de escritórios, produtos químicos e artigos de ferragem e electrónicos, e outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, João Boaventura Manuel Mondlane, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio João Boaventura Manuel Mondlane, que desde já fica nomeado único administrador, com plenos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: LegalAct Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1050435431, uma entidade denominação, LegalAct Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do 74.º do Código Comercial, conjugado o artigo 405 do Código Civil, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por João Boaventura Manuel Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102852627J, emitido a 14 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Rua do Govuro Mondlane n.º 245, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma LegalAct Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sékou Touré, nr 955, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: prestação de consultoria e serviços nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 25: a) concepção e desenvolvimentos de projectos sociais e de protecção social;
  13. Número ou marcador, página 25: b) estudos, pesquisas, monitoria e avaliação de projectos sociais e de desenvolvimento;
  14. Número ou marcador, página 25: c) publicidade e marketing, comunicação social; assessoria em relações públicas, concepção e gestão de projectos e organização de eventos de responsabilidade social corporativa;
  15. Número ou marcador, página 25: d) consultoria para negócios e gestão para trabalhadores a conta própria, procurement, logística e transportes;
  16. Número ou marcador, página 25: e) consultoria nas áreas de gestão e agenciamento de recursos humanos, recrutamento, selecção e formação e todos os serviços relacionados;
  17. Número ou marcador, página 25: f) representação de pessoas singulares, colectivas, marcas e patentes;
  18. Número ou marcador, página 25: g) angariador de seguros, mediação de seguros, corretagens de seguros;
  19. Número ou marcador, página 25: h) consultoria de gestão organizacional e administrativa incluindo gestão de escritórios;
  20. Número ou marcador, página 25: i) consultoria em fiscalidade, contabilidade e auditoria técnica, científica e similares j)concepção e implementação de projecto de desenvolvimento social e comunitário;
  21. Número ou marcador, página 25: k) formação e capacitação institucional de organizações e empresas;
  22. Número ou marcador, página 25: l) coaching, mentoria, assessoria de desenvolvimento de carreira e inserção profissional, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens e serviços: máquinas industriais e equipamentos, equipamentos informáticos e consumíveis de escritórios, produtos químicos e artigos de ferragem e electrónicos, e outros afins não especificados.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, João Boaventura Manuel Mondlane, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio João Boaventura Manuel Mondlane, que desde já fica nomeado único administrador, com plenos poderes das respectivas procurações.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Morte)
  32. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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