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Texto do artigo · p. 26 Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042268, uma entidade denominação Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Muhammad Zubair Nurmamade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo - Moçambique, portador do B.I. n.º 110100210218A, emitido a 25 de Maio de 2023, residente na Rua da Magumba, Casa n.º 210 – Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEITO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 26 A Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, n.º 820, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de equipamento de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 26 c) venda a grosso e retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) venda a grosso e retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 26 e) instalação de centrais de energia solar e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 26 f) instalações eléctricas e industriais;
Número ou marcador · p. 26 g) fabrico de estruturas metálicas para centrais de energias solar e renováveis;
Número ou marcador · p. 26 h) fabrico de estruturas metálicas e alumínio de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 26 i) construção civil;
Número ou marcador · p. 26 j) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 26 k) venda de material de papelaria e brindes;
Número ou marcador · p. 26 l) venda de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 26 m) venda de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 n) venda de material de refrigeração;
Número ou marcador · p. 26 o) venda de material de combate a extinção de fogo;
Número ou marcador · p. 26 p) venda de material e equipamento se vigilância e segurança;
Número ou marcador · p. 26 q) venda de material e equipamento de vigilância electrónica;
Número ou marcador · p. 26 r) venda de equipamento e material de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondente a uma quota de igual valor, pertencente a sócio Muhammad Zubair Nurmamade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Gozam do direito de preferência na sua aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia Geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade será confiada a Senhor Muhammad Zubair Nurmamade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-gerente ou de um gerente devidamente nomeado por assembleia geral conforme rege o contrato, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) assinatura do sócio-gerente
Número ou marcador · p. 26 b) assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 27 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários a(os) membro(s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042268, uma entidade denominação Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Muhammad Zubair Nurmamade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo - Moçambique, portador do B.I. n.º 110100210218A, emitido a 25 de Maio de 2023, residente na Rua da Magumba, Casa n.º 210 – Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEITO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A Logelectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, n.º 820, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: O objecto social da sociedade consiste em:
  14. Número ou marcador, página 26: a) venda de sistemas solares;
  15. Número ou marcador, página 26: b) venda de equipamento de energias renováveis;
  16. Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso e retalho de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 26: d) venda a grosso e retalho de material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 26: e) instalação de centrais de energia solar e energias renováveis;
  19. Número ou marcador, página 26: f) instalações eléctricas e industriais;
  20. Número ou marcador, página 26: g) fabrico de estruturas metálicas para centrais de energias solar e renováveis;
  21. Número ou marcador, página 26: h) fabrico de estruturas metálicas e alumínio de todo o tipo;
  22. Número ou marcador, página 26: i) construção civil;
  23. Número ou marcador, página 26: j) venda de material informático;
  24. Número ou marcador, página 26: k) venda de material de papelaria e brindes;
  25. Número ou marcador, página 26: l) venda de equipamento industrial;
  26. Número ou marcador, página 26: m) venda de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
  27. Número ou marcador, página 26: n) venda de material de refrigeração;
  28. Número ou marcador, página 26: o) venda de material de combate a extinção de fogo;
  29. Número ou marcador, página 26: p) venda de material e equipamento se vigilância e segurança;
  30. Número ou marcador, página 26: q) venda de material e equipamento de vigilância electrónica;
  31. Número ou marcador, página 26: r) venda de equipamento e material de higiene e segurança.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondente a uma quota de igual valor, pertencente a sócio Muhammad Zubair Nurmamade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 26: Gozam do direito de preferência na sua aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 26: A assembleia Geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será confiada a Senhor Muhammad Zubair Nurmamade.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  51. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  52. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-gerente ou de um gerente devidamente nomeado por assembleia geral conforme rege o contrato, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  53. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  57. Número ou marcador, página 26: a) assinatura do sócio-gerente
  58. Número ou marcador, página 26: b) assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  63. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  66. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
  70. Texto do artigo, página 27: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  73. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários a(os) membro(s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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