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Texto do artigo · p. 27 LTJ. - Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi registado sob NUEL 105040628, a sociedade LTJ. - Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 5 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação LTJ.Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 27 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Posto Administrativo n.º 5 – Bairro Namuinho, Divisão de Torrone 3, Quarteirão B, RC, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a execução de empreitada de construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio de peças e acessórios para viaturas e reparação de motociclos; b)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 c) execução de fotocópias, preparação de documentos ou outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 27 d) reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Jabre Saide Zamila, natural de Pebane e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475304F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 105663536, correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessação das quota)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas devera ser registado em documento para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Jabre Saide Zamila, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, dom sócio falecido ou interdito, enquanto na quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 27 ARITIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: LTJ. - Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi registado sob NUEL 105040628, a sociedade LTJ. - Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 5 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação LTJ.Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 27: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Posto Administrativo n.º 5 – Bairro Namuinho, Divisão de Torrone 3, Quarteirão B, RC, Cidade de Quelimane.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução de empreitada de construção civil e obras públicas:
  15. Número ou marcador, página 27: a) comércio de peças e acessórios para viaturas e reparação de motociclos; b)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 27: c) execução de fotocópias, preparação de documentos ou outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  17. Número ou marcador, página 27: d) reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Jabre Saide Zamila, natural de Pebane e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475304F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 105663536, correspondente a 100% do capital subscrito.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação das quota)
  25. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas devera ser registado em documento para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração gerência)
  28. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Jabre Saide Zamila, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, dom sócio falecido ou interdito, enquanto na quota permanecer indivisa.
  32. Texto do artigo, página 27: ARITIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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