Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: LTJ. - Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi registado sob NUEL 105040628, a sociedade LTJ. - Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 5 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação LTJ.Construções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade
- Texto do artigo, página 27: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Posto Administrativo n.º 5 – Bairro Namuinho, Divisão de Torrone 3, Quarteirão B, RC, Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução de empreitada de construção civil e obras públicas:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio de peças e acessórios para viaturas e reparação de motociclos; b)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 27: c) execução de fotocópias, preparação de documentos ou outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 27: d) reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Jabre Saide Zamila, natural de Pebane e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475304F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 105663536, correspondente a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação das quota)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas devera ser registado em documento para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Jabre Saide Zamila, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, dom sócio falecido ou interdito, enquanto na quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 27: ARITIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 5 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.