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Texto do artigo · p. 27 Lucimarafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040354 a sociedade Lucimarafood –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular de 31 de Janeiro de 2025 que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Lucimarafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 1.º de Maio, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviço de culinária; fornecimento de refeições, catering e venda de bebidas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Lucimara Paula dos Santos, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro 1.° de Maio-Moatize, portador do B.I. n.º 051006147178J, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 170399978.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Lucimara Paula dos Santos, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 28 Tete, 13 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lucimarafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040354 a sociedade Lucimarafood –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular de 31 de Janeiro de 2025 que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Lucimarafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 1.º de Maio, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objectos)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviço de culinária; fornecimento de refeições, catering e venda de bebidas e refrigerantes.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Lucimara Paula dos Santos, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro 1.° de Maio-Moatize, portador do B.I. n.º 051006147178J, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 170399978.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Lucimara Paula dos Santos, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
  22. Texto do artigo, página 28: Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
  23. Texto do artigo, página 28: Tete, 13 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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