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Texto do artigo · p. 29 M – OCTO – Serviços Marítimos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, na sociedade M – OCTO – Serviços Marítimos, Limitada, com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar Direito, em Maputo, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940485, deliberou-se o seguinte: a nomeação dos administradores da sociedade, tendo sido nomeados Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho e Luis Vasconcelos Teixeira Lago de Carvalho como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da referida deliberação, foi, o artigo décimo primeiro do pacto social, alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral. A administração será exercida por Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho e Luis Vasconcelos Teixeira Lago de Carvalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) ...
Texto do artigo · p. 29 Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do Pacto Social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: M – OCTO – Serviços Marítimos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, na sociedade M – OCTO – Serviços Marítimos, Limitada, com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar Direito, em Maputo, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940485, deliberou-se o seguinte: a nomeação dos administradores da sociedade, tendo sido nomeados Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho e Luis Vasconcelos Teixeira Lago de Carvalho como administradores da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida deliberação, foi, o artigo décimo primeiro do pacto social, alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral. A administração será exercida por Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho e Luis Vasconcelos Teixeira Lago de Carvalho.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) ...
  9. Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do Pacto Social anterior.
  10. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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