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Texto do artigo · p. 29 Madeiras CFN – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Abril de 2022 foi registado sob NUEL 101738175, a sociedade Madeiras CFN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 13 de Abril de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação Madeiras CFN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem sua cede na Av. Heróis de Libertação Nacional, n.º 177, Bairro Vila Pita, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: exploração florestal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer as seguintes atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal para as quais obtenha as necessidades autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Carlos Francisco Nambera; solteiro, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0041000407706P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 30002813700, correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas devera ser registado em documento para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente ficam ao cargo do sócio Carlos Francisco Nambera, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representante legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Madeiras CFN – Sociedade Unipessoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Abril de 2022 foi registado sob NUEL 101738175, a sociedade Madeiras CFN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 13 de Abril de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Madeiras CFN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas disposições legais vigentes.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sua cede na Av. Heróis de Libertação Nacional, n.º 177, Bairro Vila Pita, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: exploração florestal.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer as seguintes atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal para as quais obtenha as necessidades autorizações de quem de direito.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Carlos Francisco Nambera; solteiro, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0041000407706P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 30002813700, correspondente a 100% do capital subscrito.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Divisão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas devera ser registado em documento para efeito.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente ficam ao cargo do sócio Carlos Francisco Nambera, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 29: Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representante legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
  30. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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