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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Madeiras CFN – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Abril de 2022 foi registado sob NUEL 101738175, a sociedade Madeiras CFN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 13 de Abril de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Madeiras CFN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sua cede na Av. Heróis de Libertação Nacional, n.º 177, Bairro Vila Pita, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: exploração florestal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer as seguintes atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal para as quais obtenha as necessidades autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, Carlos Francisco Nambera; solteiro, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0041000407706P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 30002813700, correspondente a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas devera ser registado em documento para efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente ficam ao cargo do sócio Carlos Francisco Nambera, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representante legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 28 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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