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Texto do artigo · p. 30 Makhula Dzumba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101129586, uma entidade denominada Makhula Dzumba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Makhula Dzumba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro da Polana Cimento, Av. 24 de Julho 129, R/C.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto a assessoria administrativa, técnica e económica em:
Número ou marcador · p. 30 a) relações corporativas junto às autoridades governamentais, organizações e associações nas áreas de recursos minerais e energia, comércio e indústria, finanças, transportes e comunicações e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 30 b) desenho e gestão de projectos, assessoria em procurement de bens, serviços e empreitadas;
Número ou marcador · p. 30 c) análise de políticas públicas nas áreas de desenvolvimento económico e social, pobreza, segurança alimentar, planeamento e finanças públicas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Sérgio Vasco Cassamo, maior, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641418S, emitido a 4 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio – administrador Sérgio Vasco Cassamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio administrador ou se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Makhula Dzumba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101129586, uma entidade denominada Makhula Dzumba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Makhula Dzumba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro da Polana Cimento, Av. 24 de Julho 129, R/C.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a assessoria administrativa, técnica e económica em:
  12. Número ou marcador, página 30: a) relações corporativas junto às autoridades governamentais, organizações e associações nas áreas de recursos minerais e energia, comércio e indústria, finanças, transportes e comunicações e meio ambiente;
  13. Número ou marcador, página 30: b) desenho e gestão de projectos, assessoria em procurement de bens, serviços e empreitadas;
  14. Número ou marcador, página 30: c) análise de políticas públicas nas áreas de desenvolvimento económico e social, pobreza, segurança alimentar, planeamento e finanças públicas.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Sérgio Vasco Cassamo, maior, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641418S, emitido a 4 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio – administrador Sérgio Vasco Cassamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio administrador ou se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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