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Texto do artigo · p. 30 Melo Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 6 a 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Orlando Baptista de Melo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105922497B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 3, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Melo Construções – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 b) terraplanagens;
Número ou marcador · p. 30 c) caminhos de ferro;
Número ou marcador · p. 30 d) aeródromos;
Número ou marcador · p. 30 e) pontes de betão armado e préesforçado;
Número ou marcador · p. 30 f) protecção e pinturas de pontes;
Número ou marcador · p. 30 g) pontes de alvenaria e cantaria;
Número ou marcador · p. 30 h) pontes de madeira;
Número ou marcador · p. 30 i) obras de arte não especiais;
Número ou marcador · p. 30 j) sinalização e equipamento rodoviário;
Número ou marcador · p. 30 k) sinalização e equipamento ferroviário;
Número ou marcador · p. 30 l) sinalização e equipamento de aeródromos;
Número ou marcador · p. 30 m) pontes metálicas e;
Número ou marcador · p. 30 n) vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Cartório Notarial de Chimoio - Baú, 15 de Abril de 2025. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Melo Construções, E.I.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 6 a 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Orlando Baptista de Melo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105922497B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 3, nesta Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Melo Construções – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 30: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 30: a) construção de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 30: b) terraplanagens;
  17. Número ou marcador, página 30: c) caminhos de ferro;
  18. Número ou marcador, página 30: d) aeródromos;
  19. Número ou marcador, página 30: e) pontes de betão armado e préesforçado;
  20. Número ou marcador, página 30: f) protecção e pinturas de pontes;
  21. Número ou marcador, página 30: g) pontes de alvenaria e cantaria;
  22. Número ou marcador, página 30: h) pontes de madeira;
  23. Número ou marcador, página 30: i) obras de arte não especiais;
  24. Número ou marcador, página 30: j) sinalização e equipamento rodoviário;
  25. Número ou marcador, página 30: k) sinalização e equipamento ferroviário;
  26. Número ou marcador, página 30: l) sinalização e equipamento de aeródromos;
  27. Número ou marcador, página 30: m) pontes metálicas e;
  28. Número ou marcador, página 30: n) vias de comunicação.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
  34. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio-gerente.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial de Chimoio - Baú, 15 de Abril de 2025. — A Notária, Ilegível.
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