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- Texto do artigo, página 30: Melo Construções, E.I.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 6 a 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Orlando Baptista de Melo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105922497B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 3, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Melo Construções – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 30: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: b) terraplanagens;
- Número ou marcador, página 30: c) caminhos de ferro;
- Número ou marcador, página 30: d) aeródromos;
- Número ou marcador, página 30: e) pontes de betão armado e préesforçado;
- Número ou marcador, página 30: f) protecção e pinturas de pontes;
- Número ou marcador, página 30: g) pontes de alvenaria e cantaria;
- Número ou marcador, página 30: h) pontes de madeira;
- Número ou marcador, página 30: i) obras de arte não especiais;
- Número ou marcador, página 30: j) sinalização e equipamento rodoviário;
- Número ou marcador, página 30: k) sinalização e equipamento ferroviário;
- Número ou marcador, página 30: l) sinalização e equipamento de aeródromos;
- Número ou marcador, página 30: m) pontes metálicas e;
- Número ou marcador, página 30: n) vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial de Chimoio - Baú, 15 de Abril de 2025. — A Notária, Ilegível.
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