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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Moz Hidraúlica & TF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105024826, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta afirma Moz Hidraúlica & TF – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida União Africana 730, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações, agências dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu termo inicial a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) fabricação e manufacturação de material hidráulico;
- Número ou marcador, página 32: b) o exercício de actividades industrial e comerciais a grosso de matérias hidráulico, tubos, artigos para uso industrial;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e venda de acessórios hidráulicos;
- Número ou marcador, página 32: d) trabalhos de soldaduras mecânicas, trabalhos de torne e fresa e serralhariamecânica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades comerceias ou industrias, desde que para tal obtenha autorização das estruturas competentes e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Elisa Mazive.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, Manuel Elias Mazive, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinário sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 10 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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