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Texto do artigo · p. 4 AAB Shipping Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105044869, uma sociedade denominada AAB Shipping Moçambique, S.A que passará a se reger pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AAB Shipping Moçambique, S.A., e tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 578, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) a navegação de apoio marítimo realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na zona económica;
Número ou marcador · p. 5 b) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 5 c) ship chandling (abastecimento de consumíveis);
Número ou marcador · p. 5 d) abastecimento de combustível às embarcações por meio de um bunker ship;
Número ou marcador · p. 5 e) licenciamento de uma embarcação para abastecimento de consumíveis fora dos portos, incluindo o carregamento e descarregamento de tripulantes fora dos portos, ou seja, com o navio não ancorado;
Número ou marcador · p. 5 f) gestão de portos de pesca;
Número ou marcador · p. 5 g) a navegação realizada nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;
Número ou marcador · p. 5 h) promover a celebração de contratos, com entidades relacionadas com o armamento do navio;
Número ou marcador · p. 5 i) promover a contratação de seguros marítimos e bem assim a sua administração;
Número ou marcador · p. 5 j) praticar os actos relacionados com o aprovisionamento dos navios;
Número ou marcador · p. 5 k) o esvaziamento e a limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto - a limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e tubulações - a retirada de lama, - os serviços de limpeza em sanitários químicos;
Número ou marcador · p. 5 l) a navegação realizada nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;
Número ou marcador · p. 5 m) as actividades de carga e descarga, por manuseio ou não, de mercadorias ou bagagens, independentemente do meio de transporte utilizado,
Texto do artigo · p. 5 - a locação de veículos com equipamentos de movimentação de carga com operador;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administradores os senhores:
Texto do artigo · p. 5 i. Presidente do Conselho de Administração e Administrador – Parmanand Tahalooa; ii. administrador delegado – Ivan Mateus Gonçalves; iii. administrador – João Manuel Quicimusso; iv. administrador - Philippe Nicolas Tyloo Naicken.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 5 a) assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará
Texto do artigo · p. 5 a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AAB Shipping Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105044869, uma sociedade denominada AAB Shipping Moçambique, S.A que passará a se reger pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AAB Shipping Moçambique, S.A., e tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 578, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 5: a) a navegação de apoio marítimo realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na zona económica;
  10. Número ou marcador, página 5: b) agenciamento de navios;
  11. Número ou marcador, página 5: c) ship chandling (abastecimento de consumíveis);
  12. Número ou marcador, página 5: d) abastecimento de combustível às embarcações por meio de um bunker ship;
  13. Número ou marcador, página 5: e) licenciamento de uma embarcação para abastecimento de consumíveis fora dos portos, incluindo o carregamento e descarregamento de tripulantes fora dos portos, ou seja, com o navio não ancorado;
  14. Número ou marcador, página 5: f) gestão de portos de pesca;
  15. Número ou marcador, página 5: g) a navegação realizada nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;
  16. Número ou marcador, página 5: h) promover a celebração de contratos, com entidades relacionadas com o armamento do navio;
  17. Número ou marcador, página 5: i) promover a contratação de seguros marítimos e bem assim a sua administração;
  18. Número ou marcador, página 5: j) praticar os actos relacionados com o aprovisionamento dos navios;
  19. Número ou marcador, página 5: k) o esvaziamento e a limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto - a limpeza de caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e tubulações - a retirada de lama, - os serviços de limpeza em sanitários químicos;
  20. Número ou marcador, página 5: l) a navegação realizada nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;
  21. Número ou marcador, página 5: m) as actividades de carga e descarga, por manuseio ou não, de mercadorias ou bagagens, independentemente do meio de transporte utilizado,
  22. Texto do artigo, página 5: - a locação de veículos com equipamentos de movimentação de carga com operador;
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Administração)
  34. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administradores os senhores:
  35. Texto do artigo, página 5: i. Presidente do Conselho de Administração e Administrador – Parmanand Tahalooa; ii. administrador delegado – Ivan Mateus Gonçalves; iii. administrador – João Manuel Quicimusso; iv. administrador - Philippe Nicolas Tyloo Naicken.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela:
  39. Número ou marcador, página 5: a) assinatura de dois administradores;
  40. Número ou marcador, página 5: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 5: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará
  46. Texto do artigo, página 5: a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 5: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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