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Texto do artigo · p. 32 Moz Soluções Eléctricas, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033099, uma sociedade denominada Moz Soluções Eléctricas, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Ernesto Paulo Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102054373N, emitido a 22 de Janeiro de 2018, de 52 anos de idade, residente na Matola, Casa n.º 189, Quarteirão 14.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Sérgio Paulino Nhabanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102914055Q, emitido a 24 de Maio de 2019, de 43 anos de idade, residente no Bairro Tchumene 2, Casa n.º 56, Quarteirão 25.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade passa a denominar-se Moz Soluções Eléctricas, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município da Matola, Bairro Tcumene-2, Quarteirão 25, Casa n.º 56, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de material eléctrico de protecção;
Número ou marcador · p. 33 b) manutenção de sistemas eléctrico e de protecção;
Número ou marcador · p. 33 c) montagem e reparação de material de frio e electrónico;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços na área de electrificação, refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Paulo Machava, ocupado o cargo de director-geral; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sergio Paulino Nhabanga, ocupado o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a terceiros mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica nomeado Ernesto Paulo Machava, para cargo de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 33 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moz Soluções Eléctricas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033099, uma sociedade denominada Moz Soluções Eléctricas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Ernesto Paulo Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102054373N, emitido a 22 de Janeiro de 2018, de 52 anos de idade, residente na Matola, Casa n.º 189, Quarteirão 14.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Sérgio Paulino Nhabanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102914055Q, emitido a 24 de Maio de 2019, de 43 anos de idade, residente no Bairro Tchumene 2, Casa n.º 56, Quarteirão 25.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade passa a denominar-se Moz Soluções Eléctricas, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município da Matola, Bairro Tcumene-2, Quarteirão 25, Casa n.º 56, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) venda de material eléctrico de protecção;
  17. Número ou marcador, página 33: b) manutenção de sistemas eléctrico e de protecção;
  18. Número ou marcador, página 33: c) montagem e reparação de material de frio e electrónico;
  19. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços na área de electrificação, refrigeração e climatização.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Paulo Machava, ocupado o cargo de director-geral; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sergio Paulino Nhabanga, ocupado o cargo de director executivo.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a terceiros mediante instrumento jurídico apropriado.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica nomeado Ernesto Paulo Machava, para cargo de director-geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
  33. Texto do artigo, página 33: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  35. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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