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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: MTEC - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101101231 a sociedade MTEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Janeiro de 2019, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MTEC - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:Prestação de serviços na área de electricidade, frio, serralharia, carpintaria, canalização; pesca e comercialização do pescado; com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, José Carlos Madeira Júnior, solteiro, maior, natural da Cidade
- Texto do artigo, página 33: da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050104596524B, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 107504151.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica José Carlos Madeira Júnior, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Tete, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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