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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Neomedic, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762564, uma entidade denominada Neomedic, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade Neomedic, Lda., nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Missera Mussagy Ibraimo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal Nlhamankulu, Q. 11, Casa n.º 82, portador do B.I. n.° 110100651619M, emitido em Maputo, a 1 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Marcelo João Pedro Muachapeu, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal de Kamubucuana, Casa n.º 650, Bairro 25 de Junho-A, portador do B.I. n.˚ 030100308946C, emitido em Maputo, a 24 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: António José Araújo Marta da Cruz, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMaxakeni, Q. 36, Casa n.º 36, portador do Passaporte n.º AB1020056, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 35: Firma-se o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Neomedic, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua da Lixeira, n.º 21 e durará por um tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de medicamentos humanos e veterinários, material médico-cirúrgico e hospitalar, produto químicos, farmacêuticos e laboratoriais, perfumaria e artigo de beleza e higiene, plantas e ervas medicinais constantes das classes XIII, XIV e XXI, comissões, agenciamento, representação comercial, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 33% igual a valor de dezasseis mil e quinhentos meticais (16.500,00MT), pertencente a sócio Marcelo João Pedro Muachapeu;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 34% igual a valor de dezassete mil meticais (17.000,00MT), pertencente a sócia Missera Mussagy Ibraimo;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota de 33% igual a valor de dezasseis mil e quinhentos meticais (16.500,00MT), pertencente ao sócio António José Araújo Marta da Cruz.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos três sócios, Missera Mussagy Ibraimo, Marcelo João Pedro Muachapeu e António José Araújo Marta da Cruz.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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