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Texto do artigo · p. 35 NEXUS Consultoria Aduaneira e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045552, uma entidade denominação NEXUS Consultoria Aduaneira e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Hélio Augustinho Simone, casado com Graça Fernando Simone, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Ndhavela, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094078B, emitido no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Valdimiro Miguel Saete, casado com Elsa Angelina Simeão Macuácua Saete, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol-Pescadores, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100135385A, emitido no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação NEXUS Consultoria Aduaneira e Logística, Limitada, abreviadamente designada NEXUS Despachos, com sede na Avenida 4 de Outubro, Bairro Jorge Dimitrov, Casa n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria aduaneira e fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) desembaraços aduaneiros para importação, exportação e trânsito de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 c) transportes e logística de mercadorias; d)armazenamento de mercadoria local ou em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 35 e) auditoria às demonstrações financeira, auditoria interna, auditoria informática, auditorias forenses, auditoria interna e revisão e implementação de sistemas de controlo interno;
Número ou marcador · p. 36 f) planeamento fiscal, auditoria fiscal, apoio no encerramento de contas e preparação e revisão de declarações fiscais;
Número ou marcador · p. 36 g) serviços de contabilidade IFRS, PGC NIRF e PE, contabilidade o r ç a m e n t a l , a n a l í t i c a , processamento salarial e análise financeira;
Número ou marcador · p. 36 h) outras actividades complementares descritas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Augustinho Simone;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Miguel Saete.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito mas ainda não realizado.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Hélio Augustinho Simone e Valdimiro Miguel Saete.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores, podem delegar poderes em qualquer pessoa ou mandatários, casos meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, anualmente de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: NEXUS Consultoria Aduaneira e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045552, uma entidade denominação NEXUS Consultoria Aduaneira e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Hélio Augustinho Simone, casado com Graça Fernando Simone, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Ndhavela, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094078B, emitido no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Valdimiro Miguel Saete, casado com Elsa Angelina Simeão Macuácua Saete, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol-Pescadores, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100135385A, emitido no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação NEXUS Consultoria Aduaneira e Logística, Limitada, abreviadamente designada NEXUS Despachos, com sede na Avenida 4 de Outubro, Bairro Jorge Dimitrov, Casa n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) consultoria aduaneira e fiscal;
  17. Número ou marcador, página 35: b) desembaraços aduaneiros para importação, exportação e trânsito de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 35: c) transportes e logística de mercadorias; d)armazenamento de mercadoria local ou em trânsito internacional;
  19. Número ou marcador, página 35: e) auditoria às demonstrações financeira, auditoria interna, auditoria informática, auditorias forenses, auditoria interna e revisão e implementação de sistemas de controlo interno;
  20. Número ou marcador, página 36: f) planeamento fiscal, auditoria fiscal, apoio no encerramento de contas e preparação e revisão de declarações fiscais;
  21. Número ou marcador, página 36: g) serviços de contabilidade IFRS, PGC NIRF e PE, contabilidade o r ç a m e n t a l , a n a l í t i c a , processamento salarial e análise financeira;
  22. Número ou marcador, página 36: h) outras actividades complementares descritas nas alíneas anteriores.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 36: a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Augustinho Simone;
  28. Número ou marcador, página 36: b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Miguel Saete.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito mas ainda não realizado.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Hélio Augustinho Simone e Valdimiro Miguel Saete.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores, podem delegar poderes em qualquer pessoa ou mandatários, casos meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, anualmente de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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