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Texto do artigo · p. 36 OL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e vinco, foi matriculada, na Cconservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042366, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada OL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Osvaldo Jeremias Andre, solteiro, maior, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 623812001146088, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra-se entre o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação OL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere - Expansão, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) oficina mecânica,
Número ou marcador · p. 36 b) fabricação de blocos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma só quota equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Osvaldo Jeremias Andre, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 36 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento do administrador.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: OL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e vinco, foi matriculada, na Cconservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042366, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada OL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por Osvaldo Jeremias Andre, solteiro, maior, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 623812001146088, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra-se entre o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação OL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere - Expansão, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 36: a) oficina mecânica,
  11. Número ou marcador, página 36: b) fabricação de blocos.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu ao objecto social.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma só quota equivalente a cem por cento do capital.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  17. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Osvaldo Jeremias Andre, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou um representante a ser indicado por estes.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento do administrador.
  23. Texto do artigo, página 36: Nampula, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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