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- Texto do artigo, página 36: Orica Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Orica Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois dois zero quatro cinco oito com capital social de quinhentos e quarenta e três milhões, quarenta mil, setecentos e sessenta e quatro meticais e noventa e três centavos, estando presentes todas as sócias, estas tomaram nota da mudança do nome da sócia da sociedade e deliberaram a alteração de administradores. Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quinto e artigo decimo sexto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 543.040.764,93MT
- Texto do artigo, página 37: (quinhentos e quarenta e três milhões, quarenta mil, setecentos e sessenta e quarto meticais e noventa centavos) correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 537.610.357,00MT (quinhentos e trinta e sete milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e detida pela Orica Africa (Proprietary), Limited;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 5.430.407,65MT (cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e sete meticais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social e detida pela Orica Nominess (Proprietary) Limited.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração composto por, pelo menos, 3 (três) administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: D o i s ) P o d e m s e r e l e i t o s administradores, pessoas estranhas à sociedade, competindo à assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores não receberão qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A gestão poderá ser regulada por regulamento interno a aprovar pelo conselho de administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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