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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Pastelaria Shelom, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616932, uma sociedade denominada Pastelaria Shelom, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Amélia Jaqueline Abdul Couto
- Texto do artigo, página 37: – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110102283110B, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola-B, R/C, Q.01, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola. Segundo: Emelina Eduardo Manhique – Casada, natural de Xai-Xai - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110102258416J, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2024, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola-D, R/C, Q. 01, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 37: Terceiro: Esdra Fernando Muianga – solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º AB1097272, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola-B, R/C, Q. 01, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Pastelaria Shalom, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Aeroporto, R/C, Distrito Municipal de Nlhamankulo, Rua Gago Coutinho, n.º 2196, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal o exercício de produção de pães, bolos, biscoitos e outros derivados. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 49.000,00MT pertencente a sócia Amélia Jaqueline Abdul Couto;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 51.000,00MT pertencente a sócia Emelina Eduardo Manhique;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor de 51.000,00MT pertencente a sócia Esdra Fernando Muianga.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pela sócia - Emelina Eduardo Manhique - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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