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Texto do artigo · p. 37 Pastelaria Shelom, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616932, uma sociedade denominada Pastelaria Shelom, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Amélia Jaqueline Abdul Couto
Texto do artigo · p. 37 – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110102283110B, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola-B, R/C, Q.01, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola. Segundo: Emelina Eduardo Manhique – Casada, natural de Xai-Xai - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110102258416J, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2024, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola-D, R/C, Q. 01, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Esdra Fernando Muianga – solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º AB1097272, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola-B, R/C, Q. 01, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Pastelaria Shalom, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Aeroporto, R/C, Distrito Municipal de Nlhamankulo, Rua Gago Coutinho, n.º 2196, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal o exercício de produção de pães, bolos, biscoitos e outros derivados. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 49.000,00MT pertencente a sócia Amélia Jaqueline Abdul Couto;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 51.000,00MT pertencente a sócia Emelina Eduardo Manhique;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor de 51.000,00MT pertencente a sócia Esdra Fernando Muianga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida pela sócia - Emelina Eduardo Manhique - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Pastelaria Shelom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616932, uma sociedade denominada Pastelaria Shelom, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Amélia Jaqueline Abdul Couto
  5. Texto do artigo, página 37: – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110102283110B, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola-B, R/C, Q.01, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola. Segundo: Emelina Eduardo Manhique – Casada, natural de Xai-Xai - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110102258416J, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Abril de 2024, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola-D, R/C, Q. 01, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola.
  6. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Esdra Fernando Muianga – solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º AB1097272, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola-B, R/C, Q. 01, Casa n.º 410, Distrito Municipal da Matola.
  7. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Pastelaria Shalom, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Aeroporto, R/C, Distrito Municipal de Nlhamankulo, Rua Gago Coutinho, n.º 2196, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal o exercício de produção de pães, bolos, biscoitos e outros derivados. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 49.000,00MT pertencente a sócia Amélia Jaqueline Abdul Couto;
  18. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 51.000,00MT pertencente a sócia Emelina Eduardo Manhique;
  19. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor de 51.000,00MT pertencente a sócia Esdra Fernando Muianga.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pela sócia - Emelina Eduardo Manhique - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  29. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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