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- Texto do artigo, página 5: Académica, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e vinte e sete a cento e trinta e três, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi celebrada uma escritura pública de alienação de 14,41% (catorze vírgula quarenta e um por cento), do capital social da Sociedade Comercial Notícias da Beira, S.A.R.L., pertencentes aos GTT´s – Gestores Técnicos e Trabalhadores, entre os GTT´s e a sociedade Académica, Limitada, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 5: A Académica, Limitada, representando a si e aos 99% dos GTT´s da Sociedade Comercial Notícias da Beira, SARL celebram e reduzem a escrito o presente contrato de Alienação de Catorze, vírgula quarenta e um por cento do capital social da Sociedade Comercial Notícias da Beira, SARL, pertencente aos GTT´s – Gestores, Técnicos e Trabalhadores que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto do contrato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os vendedores são titulares de pleno direito, de uma participação de 19% (dezanove por cento) do capital social da Sociedade Comercial Notícias da Beira, SARL, a qual alienam, neste acto 14,41% (catorze vírgula quarenta e um por cento), correspondente a 311 acções, equivalentes a 14.41% do capital social da Sociedade Comercial Notícias da Beira,SARL, à sociedade Académica, Limitada, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por força desta compra e venda, as participações objecto de transacção são transmitidas com os seus direitos e inerentes obrigações à respectiva compradora.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Preço e pagamento)
- Texto do artigo, página 6: O preço da compra do lote de 14,41%, ao valor de (3.000,00MT) por acção, é de 933.000,00MT (novecentos e trinta e três mil meticais), já efectivamente pago na totalidade.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os vendedores por meio do presente contrato, vendem as acções objecto deste contrato ao primeiro outorgante, livres de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, nas condições aqui contratadas e a compradora compromete-se a pagar o valor da compra e cessão acordado neste contrato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As partes concordam em seguir os procedimentos estatutários previstos para assegurar a passagem da titularidade das acções dos GTT’s para a Compradora, com a Sociedade Comercial Notícias da Beira, SARL e outros envolvidos.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Incumprimento e rescisão do contrato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, em caso de incumprimento de quaisquer das obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A rescisão por incumprimento do presente contrato só se tornará efectiva quando a parte que o tiver violado não fizer cessar comprovadamente o incumprimento dentro de trinta dias posteriores à recepção da notificação da rescisão.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Força maior)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cessa a responsabilidade das partes pelo incumprimento do presente contrato, quando tal incumprimento resultar de facto que lhe não seja imputável, em particular por circunstâncias de força maior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As partes não respondem pelo incumprimento das obrigações do presente
- Texto do artigo, página 6: contrato total ou parcial, se tal facto se dever a circunstâncias de força maior devidamente comprovadas, as quais compreendem, calamidades naturais, precipitações atmosféricas torrenciais, guerra, incêndio, invasão, hostilidades, tumulto, greve, produção legislativa que altere os termos aqui acordados, bem como qualquer causa semelhante que afecte a prossecução dos propósitos deste contrato, desde que não resulte de um comportamento culposo de uma das partes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ocorrendo qualquer facto considerado de força maior, a parte que a invoca deverá, no prazo de 5 (cinco) dias seguintes ao do conhecimento da ocorrência, informar à outra parte, no sentido de proceder ao apuramento do facto e determinação dos seus efeitos.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Representações dos vendedores)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os vendedores declaram para todos os efeitos legais que:
- Número ou marcador, página 6: a) são titulares das acções e, portanto tem capacidade e legitimidade para a celebração do presente contrato;
- Número ou marcador, página 6: b) os títulos de propriedade das acções são autênticos e legalmente obtidos;
- Número ou marcador, página 6: c) os documentos de identificação apresentados pelos vendedores são autênticos;
- Número ou marcador, página 6: d) sobre as acções não decorre, na justiça, qualquer tipo de litígio ou reclamação de terceiros alheios ao presente contrato;
- Número ou marcador, página 6: e) não existe qualquer diploma legal publicado que impeça a celebração e validade do presente contrato;
- Número ou marcador, página 6: f) as acções encontram-se livres de qualquer ónus ou encargo de qualquer natureza, excepto as de natureza fiscal que vierem a surgir que serão tratadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A inexactidão de qualquer uma das representações referidas na presente cláusula, que não for remediada no prazo de quinze (15) dias de calendário, após recepção de notificação para o propósito expedida pelos vendedores ou seu representante legal, confere à compradora a faculdade de resolver o contrato, devendo os vendedores restituir à compradora qualquer valor pago, de acordo com a presente cláusula, bem como, no prazo de 7 (sete) dias após recepção de notificação.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Texto do artigo, página 6: Todas as despesas por qualquer forma relacionadas com este contrato, nomeadamente, o registo, o endosso, e a escritura pública das acções adquiridas, são assumidas pela compradora.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Notificações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Quaisquer notificações formais ou outras comunicações previstas ao abrigo deste Contrato, devem ser efectuadas por escrito e dirigidas para os domicílios das partes, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) vendedores: Av. Karl Marx, n.º 47, Cidade de Maputo – Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: b) compradora: Av Av. Karl Marx, n.º 47, Cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de alteração dos domicílios durante a vigência do presente contrato, deve a Parte visada comunicar o facto por escrito à outra parte, indicando o novo domicílio.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Acordo integral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do fixado no número seguinte, o presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes com respeito ao seu conteúdo, suplantando nessa matéria quaisquer entendimentos e acordos anteriores entre as partes relativas aos assuntos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Instruem o presente acto os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 6: a)cópias dos contratos de compra e venda dos GTT´s com a Académica, Limitada;
- Número ou marcador, página 6: b) procurações lavrados no cartório pelos GTT´s abrangidos á Académica, Limitada;
- Número ou marcador, página 6: c) cópias dos B.I. dos outorgantes.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Emendas, renúncia e derrogação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Quaisquer alterações ao presente contrato, só terão validade desde que feitas por escrito e assinadas pelas partes ou por representantes devidamente credenciados de ambas as partes, em contrato adicional ou por adenda ao presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma cláusula do presente contrato poderá ser renunciada a não ser por documento escrito assinado pela Parte contra a qual a renúncia terá efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se alguma cláusula deste contrato for considerada inválida ou não executável no seu todo ou em parte, essa não validade ou não exequibilidade dirá respeito apenas a tal provisão ou parte dela, permanecendo a parte restante da referida cláusula e todas as outras cláusulas em plena vigência e efeito.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão primeiro resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável no prazo de trinta (30) dias úteis, contados da notificação
- Texto do artigo, página 7: de uma das partes à outra, pode a parte lesada, no prazo de quinze (15) dias úteis, submeter o caso ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sentença do tribunal judicial, respeitante ao diferendo apresentado à sua consideração, será final e vinculativa às partes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com a legislação da República de Moçambique, aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 7: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, 28 de Abril de 2025. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
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