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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ACEL - Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.° 1/2025, de dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da sociedade ACEL Empresa de Ar Condicionado e Electricidade, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101952908, com capital social de cinco milhões de meticais, na qual foi deliberada a republicação do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.° 1 do artigo 74º do Código Comercial, é constituída entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, de nacionalidade portuguesa, poratdora do DIRE n.° 11PT00055228F, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Tânia Raquel Lopes Fonseca, de nacionalidade portuguesa, natural de SintraLisboa, República Portuguesa, portadora do Passaporte n.° CC973168, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ACEL
- Texto do artigo, página 7: - Limitada e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique (FPLM), n.° 362, Distrito Municipal KaMavota, Município da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins; d)execução de empreitadas de instalações comerciais e industriais, no domínio de construção civil, electricidade, climatização, informática, instalações eléctricas, instalações telefónicas, instalação de segurança contra incendio, CCTV, intrusão;
- Número ou marcador, página 7: e) fornecimento de serviços e equipamentos necessários ao desenvolvimento de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: a)uma quota no valor de 2.550.000,00MT pertencente à sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca correspondente a 55% do capital social;
- Texto do artigo, página 7: b)uma quota no valor de 2.450.000,00MT pertencente à sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelas sócias Tânia Raquel Lopes Fonseca e Júlia Maria Reis Lopes Fonseca.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de um administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Katembe, 10 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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