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Texto do artigo · p. 7 ACEL - Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.° 1/2025, de dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da sociedade ACEL Empresa de Ar Condicionado e Electricidade, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101952908, com capital social de cinco milhões de meticais, na qual foi deliberada a republicação do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do n.° 1 do artigo 74º do Código Comercial, é constituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, de nacionalidade portuguesa, poratdora do DIRE n.° 11PT00055228F, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Tânia Raquel Lopes Fonseca, de nacionalidade portuguesa, natural de SintraLisboa, República Portuguesa, portadora do Passaporte n.° CC973168, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação ACEL
Texto do artigo · p. 7 - Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique (FPLM), n.° 362, Distrito Municipal KaMavota, Município da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins; d)execução de empreitadas de instalações comerciais e industriais, no domínio de construção civil, electricidade, climatização, informática, instalações eléctricas, instalações telefónicas, instalação de segurança contra incendio, CCTV, intrusão;
Número ou marcador · p. 7 e) fornecimento de serviços e equipamentos necessários ao desenvolvimento de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 a)uma quota no valor de 2.550.000,00MT pertencente à sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca correspondente a 55% do capital social;
Texto do artigo · p. 7 b)uma quota no valor de 2.450.000,00MT pertencente à sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelas sócias Tânia Raquel Lopes Fonseca e Júlia Maria Reis Lopes Fonseca.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de um administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Katembe, 10 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ACEL - Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.° 1/2025, de dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da sociedade ACEL Empresa de Ar Condicionado e Electricidade, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101952908, com capital social de cinco milhões de meticais, na qual foi deliberada a republicação do contrato de sociedade.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.° 1 do artigo 74º do Código Comercial, é constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, de nacionalidade portuguesa, poratdora do DIRE n.° 11PT00055228F, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Tânia Raquel Lopes Fonseca, de nacionalidade portuguesa, natural de SintraLisboa, República Portuguesa, portadora do Passaporte n.° CC973168, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ACEL
  11. Texto do artigo, página 7: - Limitada e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique (FPLM), n.° 362, Distrito Municipal KaMavota, Município da Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 7: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  21. Número ou marcador, página 7: b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 7: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins; d)execução de empreitadas de instalações comerciais e industriais, no domínio de construção civil, electricidade, climatização, informática, instalações eléctricas, instalações telefónicas, instalação de segurança contra incendio, CCTV, intrusão;
  23. Número ou marcador, página 7: e) fornecimento de serviços e equipamentos necessários ao desenvolvimento de actividades da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  30. Texto do artigo, página 7: a)uma quota no valor de 2.550.000,00MT pertencente à sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca correspondente a 55% do capital social;
  31. Texto do artigo, página 7: b)uma quota no valor de 2.450.000,00MT pertencente à sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca correspondente a 45% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelas sócias Tânia Raquel Lopes Fonseca e Júlia Maria Reis Lopes Fonseca.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de um administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 7: Katembe, 10 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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