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- Texto do artigo, página 7: Agencia Funerária T2, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, compareceram como outorgantes Thulani Thembinkosi Ernest Ntiwane e Augusto Lucas Mhula Júnior, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 8: denominada Agência Funerária T2, Limitada, com sede nesta Cidade, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 70, R/C, Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e/ou no estrangeiro, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços funerários; b)importação e venda de urnas funerárias;
- Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de seguros de funeral e bijuterias; d)importação e venda flores ornamentais;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 8: f) aluguer de tendas mesas e cadeiras;
- Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços de marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social igual ou diferente dos existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se a outras entidades sob quaisquer forma permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Thulani Tembenkosi Ernest Ntiwane, titular de uma quota no valor de sessenta mil e meticais, que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Augusto Lucas Mhula Júnior, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a uma quota quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso do capital social, os sócios gozam do direito de preferência nas suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A redução do capital social é decidida em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Augusto Lucas Mhula Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: Três) A proposta de sessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco (35) dias antes da sua efetivação devendo conter o preço, os termos e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao outro sócio na proporção da sua respectiva quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) em casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Texto do artigo, página 8: aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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