Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Agencia Funerária T2, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, compareceram como outorgantes Thulani Thembinkosi Ernest Ntiwane e Augusto Lucas Mhula Júnior, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 8 denominada Agência Funerária T2, Limitada, com sede nesta Cidade, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 70, R/C, Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e/ou no estrangeiro, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços funerários; b)importação e venda de urnas funerárias;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços de seguros de funeral e bijuterias; d)importação e venda flores ornamentais;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 8 f) aluguer de tendas mesas e cadeiras;
Número ou marcador · p. 8 g) prestação de serviços de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social igual ou diferente dos existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se a outras entidades sob quaisquer forma permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Thulani Tembenkosi Ernest Ntiwane, titular de uma quota no valor de sessenta mil e meticais, que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Augusto Lucas Mhula Júnior, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a uma quota quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso do capital social, os sócios gozam do direito de preferência nas suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A redução do capital social é decidida em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Augusto Lucas Mhula Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A proposta de sessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco (35) dias antes da sua efetivação devendo conter o preço, os termos e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao outro sócio na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 8 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) em casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 8 aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agencia Funerária T2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, compareceram como outorgantes Thulani Thembinkosi Ernest Ntiwane e Augusto Lucas Mhula Júnior, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  3. Texto do artigo, página 8: denominada Agência Funerária T2, Limitada, com sede nesta Cidade, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 70, R/C, Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e/ou no estrangeiro, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  7. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços funerários; b)importação e venda de urnas funerárias;
  8. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de seguros de funeral e bijuterias; d)importação e venda flores ornamentais;
  9. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de catering;
  10. Número ou marcador, página 8: f) aluguer de tendas mesas e cadeiras;
  11. Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços de marketing e publicidade.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, podendo estas prosseguir qualquer objecto social igual ou diferente dos existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se a outras entidades sob quaisquer forma permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Thulani Tembenkosi Ernest Ntiwane, titular de uma quota no valor de sessenta mil e meticais, que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Augusto Lucas Mhula Júnior, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a uma quota quarenta porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso do capital social, os sócios gozam do direito de preferência nas suas respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A redução do capital social é decidida em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Augusto Lucas Mhula Júnior.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A proposta de sessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco (35) dias antes da sua efetivação devendo conter o preço, os termos e condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao outro sócio na proporção da sua respectiva quota.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  39. Número ou marcador, página 8: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  40. Número ou marcador, página 8: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 8: c) em casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  48. Texto do artigo, página 8: aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil, definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.