Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Muanango, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
Texto do artigo · p. 12 setecentos e vinte setemil zero oitenta,a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaCentro Infantil Muanango, Limitada., constituída entre os sócios; Justina Amélia de Ricardo Muianga Tomás, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai- Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100308978M, emitido aos 1 de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida da Independência n.º 122, bairro Urbano Central e Inês de Lurdes Rodriguês Domingos, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101285312C, emitido aos 24 de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua,de Sofala n.º 2, flat 24 esquerdo, bairro Urbano Central, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Muanango, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: Centro infantil e educação pré-escolar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidos por lei, desde que se delibere em assembleia geral e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não ao território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o seu objecto da actividade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Inês de Lurdes Rodrigues Domingos;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras quota o valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital a social, pertencente a sócia Justina Amélia de Ricardo Muianga Tomás.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão, parcial ou total de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos carece de autorização prévia da sociedade, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios na sociedade terão direito de preferência na aquisição das quotas, podendo renunciá-lo, por meio de uma notificação, por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota e oitenta por cento num período de um ano, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Qualquer alteração aos estatutos da
Texto do artigo · p. 12 sociedade será deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas senhoras Inês de Lurdes Rodrigues Domingos e Justina Amélia de Ricardo Muianga Tomás que desde já são nomeadas administradoras com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura das senhoras para obrigar a sociedade nos actos de documentos e contratos mas, não sendo obrigado nos actos de mero expediente, tais como solicitação de extractos de contas, pedido de saldos, pagamento de despesas correntes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração das administradoras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Obrigações
Texto do artigo · p. 13 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contrários dos seus objectos social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 Os balanços sociais serão encerrados em trina e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Muanango, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
  3. Texto do artigo, página 12: setecentos e vinte setemil zero oitenta,a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaCentro Infantil Muanango, Limitada., constituída entre os sócios; Justina Amélia de Ricardo Muianga Tomás, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai- Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100308978M, emitido aos 1 de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida da Independência n.º 122, bairro Urbano Central e Inês de Lurdes Rodriguês Domingos, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101285312C, emitido aos 24 de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua,de Sofala n.º 2, flat 24 esquerdo, bairro Urbano Central, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Muanango, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Centro infantil e educação pré-escolar.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidos por lei, desde que se delibere em assembleia geral e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não ao território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o seu objecto da actividade.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Inês de Lurdes Rodrigues Domingos;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Outras quota o valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital a social, pertencente a sócia Justina Amélia de Ricardo Muianga Tomás.
  24. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão, parcial ou total de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos carece de autorização prévia da sociedade, conforme a deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios na sociedade terão direito de preferência na aquisição das quotas, podendo renunciá-lo, por meio de uma notificação, por escrito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota e oitenta por cento num período de um ano, em prestações sem encargos adicionais.
  31. Número ou marcador, página 12: Cinco) Qualquer alteração aos estatutos da
  32. Texto do artigo, página 12: sociedade será deliberada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas senhoras Inês de Lurdes Rodrigues Domingos e Justina Amélia de Ricardo Muianga Tomás que desde já são nomeadas administradoras com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura das senhoras para obrigar a sociedade nos actos de documentos e contratos mas, não sendo obrigado nos actos de mero expediente, tais como solicitação de extractos de contas, pedido de saldos, pagamento de despesas correntes.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração das administradoras.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Obrigações
  39. Texto do artigo, página 13: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contrários dos seus objectos social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: Amortização
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: Balanço
  48. Texto do artigo, página 13: Os balanços sociais serão encerrados em trina e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.