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Texto do artigo · p. 13 Associação Tithandizane de Zumbu
Texto do artigo · p. 13 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 13 do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100711591, uma Associação, denominada Associação Tithandizane de Zumbu abreviadamente Designada por ATIZ, que por despacho número um do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, do senhor governador da província de Tete, entre Djussa Cristóvão Francisco, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete Grace Malima Zulu, solteira, maior, natural de Muze, distrito de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Cross Taio Mumba, solteito, maior, natural de Chitete-Mágoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, António Manuel Cleofas, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente Zumbo; Carlitos Jemusse Zacarias solteiro, maior, natural de Murrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete; Ernesto José Panhoma, casada, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Pedrito Pedro Malanjisse, solteiro, maior, natural de Chifunde, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Sarah Marima Zulu, solteira, maior, natural de Muze, distrito de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Cristiano da Conceição Daniel, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete; e Mebo Mumba Mulale, solteira, maior, natural de Chawalo, distrito de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, e constituiram entre si uma associação de carácter não lucrativo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação acima constituída denomina-se Associação de Poupança e Crédito Rotativo de Zumbu como o nome Tithandizane, cuja abreviatura será ATIZ.
Número ou marcador · p. 13 Dois) ATIZ é uma pessoa colectiva de direito privado que prossegue os seus objectivos sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 Três) ATIZ prosseguem os seus objectivos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial no âmbito territorial da província de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 Aduração da ATIZ é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A ATIZ tem a sua sede no distrito de Zumbu, província de Tete podendo abrir delegações e outras formas de representação nas outras zonas da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da ATIZ, será fixada no distrito de Zumbu, no Posto Administração de Zumbu, na Localidade de Zumbu sede no bairro Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da ATIZ:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover, defender projectos de negócios que garantem maior rendimento paracontribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas das pessoas vulneráveis e de doenças crónicas num ambiente de parceria com entidades, instituições e organizações não-governamentais;
Número ou marcador · p. 13 b) Mobilizar os membros daassociação na base dos seus próprios interesses para que possam participar no desenvolvimento desse distrito, província, no país na luta contra pobreza promovendo emprego e micro-projectos na sociedade civil;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem de boas práticas de gestão de recursos financeiros na nossa sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover actividades tendentes à prestação de serviços aos membros em particular e em geral a todas crianças vulneráveis e pessoas com doenças crónicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Fomentar a educação, aconselhamento e no tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas no distrito;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover palestras sobre pandemia do HIV-SIDA e outras doenças; e
Número ou marcador · p. 13 g) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde
Texto do artigo · p. 13 Que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social da ATIZ
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO Um) Constituem capital social da ATIZ:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro;
Número ou marcador · p. 13 c) Doações, subsídios, financiamento, heranças e quaisquer apoio material e financeiro;
Número ou marcador · p. 14 d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados que constituem o património da ATIZ;
Número ou marcador · p. 14 e) Outros fundos e bens.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É obrigatório o pagamento de uma jóia no valor de cem meticais como valor mínimo da poupança do grupo para inscrição como membro da ATIZ.
Número ou marcador · p. 14 Três) É fixada uma quota mensal de vinte meticais para cada membro da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Exercício social balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais da ATIZ coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e verificação de contas fecham no dia trinta do último mês de cada ciclo de poupança a que respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da ATIZ
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 A constituição e funcionamento dos órgãos. Um) Constituem órgãos da ATIZ:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Exceptuando a Assembleia Geral, os órgãos da ATIZ são eleitos por votação directa e secreta para o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A composição dos órgãos é deliberada em Assembleia Geral da ATIZ.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) É o órgão supremo da ATIZ constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando nos termos legais e estatutários vinculativos para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por mês, isto é, quinze dias de cada mês durante o ciclo, e extraordinariamente quando há pedido do secretariado, do Conselho de Gerência e do Fiscal ou por requerimento de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos obedecendo à sua convocação nos procedimentos estabelecidos no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas de preferência na sede da ATIZ e sua convocação será feita por meio de aviso escrito com antecedência de dez dias dando-se a conhecer as ordens de trabalho.
Texto do artigo · p. 14 Quartos) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída
Texto do artigo · p. 14 por um presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário eleitos no início da primeira sessão dentre os membros da ATIZ que não pertencem ao secretário nem Conselho de gerência e fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão supremo da ATIZ competindo-lhe deliberar além dos cargos na lei sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Determinar o montante de jóias, processo de quotas mensais e outras contribuições para qualquer tipo de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral e os titulares dos órgãos, bem assim destituí-los;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e deliberar sobre as propostasde alteração do regulamento interno e estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar aprovar os planos, programas, orçamentos, relatórios e balanço das contassemestrais da ATIZ;
Número ou marcador · p. 14 e) Rectificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação de pena de multa, suspensão benemérita e honorário;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a extinção da associação e destino do património para a que se requerem votos favoráveis de três quartos do número dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Competência do presidente da assembleia
Texto do artigo · p. 14 Compete ao presidente da assembleia:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar as actas das sessões da ATIZ;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar posse os titulares dos órgãos da ATIZ;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir o bom funcionamento da ATIZ.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Competência ao secretário executivo
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Defender os interesses dos membros e garantir o cumprimento das disposiçõesda Assembleia Geral bem como outros regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar condignamente a Associação de Poupança e Crédito Rotativo deTithandizane em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar semestralmente e submeter ao parecer do conselho de gestão e fiscal à suaapreciação, exortação da Assembleia Geral, o plano de actividades, projectos e orçamento, balanço dos relatórios e as contas em exercícios;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestar contas e manter informados os membros da realização da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Formar contratos com entidades singulares e colectivas para fornecimento e ou prestação de serviço desde que os contratos enquadrem no contexto dos projectos da ATIZ;
Número ou marcador · p. 14 f) Administrar os recursos materiais, financeiros e humanos afectos na ATIZ.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a ATIZ é preciso assinatura de pelo menos dois membros do secretariado entre as quais a do seu secretáriogeral, ou a de quem o substitui.
Número ou marcador · p. 14 Três) O secretariado poderão delegar em qualquer dos seus membros e constituir mandatário. Neste caso a ATIZ obriga-se pela assinatura do secretário- geral ou de quem o substitui e do mandatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Competências do secretário geral adjunto: Um) Apoiar o secretário-geral no exercício
Texto do artigo · p. 14 das suas funções bem como substitui-lo na ausência e impedimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos secretários das áreas específicas cabe dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Gerências
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da ATIZ é constituída por três membros, gestor principal, tesoureiro e contabilista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes são eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Gerência permanecerem em funções até a eleição de quem os devam substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho de Gerência podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da ATIZ, em um dos seus membros, num conselho do secretariado executado ou num mandatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e representação da ATIZ competem a gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe aos gerentes representar aos membros da ATIZ em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial.
Número ou marcador · p. 14 a) Propor, prosseguir, confessar e impedir em quaisquer acções em que a ATIZ estejaenvolvida;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Constituir e defender os poderes dos mandatários do Conselho de Gerência edo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao Conselho de Gerência é vedado responsabilizar a associação em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam para o Conselho de Gerência em causas a sua destruição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a associação pelos prejuízos que esta venha em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) É um órgão de fiscalização de todas actividades dando obediência as disposições estatutárias e regulamentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal são constituídos pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Activista.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalização a gestão, financeira, relatórios, balanços, contas, orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar os cumprimentos dos estatutos, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar sempre que necessários os livros de controlo de cada poupança no reembolso e nos juros produzidos por cada poupança;
Número ou marcador · p. 15 d) Fiscalizar os bens os materiais e do pessoal;
Número ou marcador · p. 15 e) Fiscalizar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Aconselhar as pessoas mais vulneráveis e portadores de doenças crónicas para aderirem o tratamento com vista a reduzir a infecção e a morte;
Número ou marcador · p. 15 g) Orientar palestra de prevenção e explicar as vantagens da poupança e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselheiro fiscalização reúnese obrigatoriamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Eleições
Texto do artigo · p. 15 As eleições para os órgãos directivos e fiscais da associação realizam-se no fim de cada mandato que são de dois anos, na base de voto secreto e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 Um) A declaração da decisão da associação será feita em assembleia geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação do património social e canalização dos negócios em curso por uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a seis meses ou no final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral dez dias do ciclo seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação dissolve-se-á nos casos e termos previstos por lei ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução da associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os membros do liquidatário, excepto se o contrário for decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação será considerada dissolvida quando:
Número ou marcador · p. 15 a) Haja impossibilidade de concretizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) O número dos membros for baixo de dez membros durante três;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão a outra associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 15 Os conflitos serão tratados: a) Na associação pelo Conselho Directivo dos órgãos sociais; b) Pelo governo distrital, em caso de recurso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão esclarecidos pela Direcção da associação após reunião da Assembleia Geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A primeira reunião da assembleia geral será a assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais após a sua constituição até novas eleições.
Número ou marcador · p. 15 Três) No presente estatuto a ATIZ observará as disposições do Código Civil e demais legislações aplicáveis em relação as associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 15 da data da sua escritura pública. Está conforme. T e t e , 2 1 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Tithandizane de Zumbu
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 13: do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100711591, uma Associação, denominada Associação Tithandizane de Zumbu abreviadamente Designada por ATIZ, que por despacho número um do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, do senhor governador da província de Tete, entre Djussa Cristóvão Francisco, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete Grace Malima Zulu, solteira, maior, natural de Muze, distrito de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Cross Taio Mumba, solteito, maior, natural de Chitete-Mágoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, António Manuel Cleofas, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente Zumbo; Carlitos Jemusse Zacarias solteiro, maior, natural de Murrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete; Ernesto José Panhoma, casada, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Pedrito Pedro Malanjisse, solteiro, maior, natural de Chifunde, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Sarah Marima Zulu, solteira, maior, natural de Muze, distrito de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Cristiano da Conceição Daniel, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete; e Mebo Mumba Mulale, solteira, maior, natural de Chawalo, distrito de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, e constituiram entre si uma associação de carácter não lucrativo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A associação acima constituída denomina-se Associação de Poupança e Crédito Rotativo de Zumbu como o nome Tithandizane, cuja abreviatura será ATIZ.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) ATIZ é uma pessoa colectiva de direito privado que prossegue os seus objectivos sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) ATIZ prosseguem os seus objectivos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial no âmbito territorial da província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: Aduração da ATIZ é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 13: Sede
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A ATIZ tem a sua sede no distrito de Zumbu, província de Tete podendo abrir delegações e outras formas de representação nas outras zonas da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da ATIZ, será fixada no distrito de Zumbu, no Posto Administração de Zumbu, na Localidade de Zumbu sede no bairro Cahora Bassa.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da ATIZ:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Promover, defender projectos de negócios que garantem maior rendimento paracontribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas das pessoas vulneráveis e de doenças crónicas num ambiente de parceria com entidades, instituições e organizações não-governamentais;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Mobilizar os membros daassociação na base dos seus próprios interesses para que possam participar no desenvolvimento desse distrito, província, no país na luta contra pobreza promovendo emprego e micro-projectos na sociedade civil;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem de boas práticas de gestão de recursos financeiros na nossa sociedade;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Promover actividades tendentes à prestação de serviços aos membros em particular e em geral a todas crianças vulneráveis e pessoas com doenças crónicas;
  24. Número ou marcador, página 13: e) Fomentar a educação, aconselhamento e no tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas no distrito;
  25. Número ou marcador, página 13: f) Promover palestras sobre pandemia do HIV-SIDA e outras doenças; e
  26. Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde
  27. Texto do artigo, página 13: Que obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social da ATIZ
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO Um) Constituem capital social da ATIZ:
  30. Número ou marcador, página 13: a) As jóias dos membros;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro;
  32. Número ou marcador, página 13: c) Doações, subsídios, financiamento, heranças e quaisquer apoio material e financeiro;
  33. Número ou marcador, página 14: d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados que constituem o património da ATIZ;
  34. Número ou marcador, página 14: e) Outros fundos e bens.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) É obrigatório o pagamento de uma jóia no valor de cem meticais como valor mínimo da poupança do grupo para inscrição como membro da ATIZ.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) É fixada uma quota mensal de vinte meticais para cada membro da associação.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 14: Exercício social balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais da ATIZ coincide como ano civil.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e verificação de contas fecham no dia trinta do último mês de cada ciclo de poupança a que respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da ATIZ
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 14: A constituição e funcionamento dos órgãos. Um) Constituem órgãos da ATIZ:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Administração; e
  46. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptuando a Assembleia Geral, os órgãos da ATIZ são eleitos por votação directa e secreta para o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) A composição dos órgãos é deliberada em Assembleia Geral da ATIZ.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão supremo da ATIZ constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando nos termos legais e estatutários vinculativos para os restantes órgãos.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por mês, isto é, quinze dias de cada mês durante o ciclo, e extraordinariamente quando há pedido do secretariado, do Conselho de Gerência e do Fiscal ou por requerimento de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos obedecendo à sua convocação nos procedimentos estabelecidos no número três deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas de preferência na sede da ATIZ e sua convocação será feita por meio de aviso escrito com antecedência de dez dias dando-se a conhecer as ordens de trabalho.
  54. Texto do artigo, página 14: Quartos) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída
  55. Texto do artigo, página 14: por um presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário eleitos no início da primeira sessão dentre os membros da ATIZ que não pertencem ao secretário nem Conselho de gerência e fiscal.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 14: Competências da assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão supremo da ATIZ competindo-lhe deliberar além dos cargos na lei sobre o seguinte:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Determinar o montante de jóias, processo de quotas mensais e outras contribuições para qualquer tipo de actividade;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral e os titulares dos órgãos, bem assim destituí-los;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e deliberar sobre as propostasde alteração do regulamento interno e estatutos;
  62. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar aprovar os planos, programas, orçamentos, relatórios e balanço das contassemestrais da ATIZ;
  63. Número ou marcador, página 14: e) Rectificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação de pena de multa, suspensão benemérita e honorário;
  64. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a extinção da associação e destino do património para a que se requerem votos favoráveis de três quartos do número dos membros.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 14: Competência do presidente da assembleia
  67. Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente da assembleia:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Assinar as actas das sessões da ATIZ;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Dar posse os titulares dos órgãos da ATIZ;
  71. Número ou marcador, página 14: d) Garantir o bom funcionamento da ATIZ.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 14: Competência ao secretário executivo
  74. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao secretário executivo:
  75. Número ou marcador, página 14: a) Defender os interesses dos membros e garantir o cumprimento das disposiçõesda Assembleia Geral bem como outros regulamentos;
  76. Número ou marcador, página 14: b) Representar condignamente a Associação de Poupança e Crédito Rotativo deTithandizane em juízo ou fora dele;
  77. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar semestralmente e submeter ao parecer do conselho de gestão e fiscal à suaapreciação, exortação da Assembleia Geral, o plano de actividades, projectos e orçamento, balanço dos relatórios e as contas em exercícios;
  78. Número ou marcador, página 14: d) Prestar contas e manter informados os membros da realização da associação;
  79. Número ou marcador, página 14: e) Formar contratos com entidades singulares e colectivas para fornecimento e ou prestação de serviço desde que os contratos enquadrem no contexto dos projectos da ATIZ;
  80. Número ou marcador, página 14: f) Administrar os recursos materiais, financeiros e humanos afectos na ATIZ.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a ATIZ é preciso assinatura de pelo menos dois membros do secretariado entre as quais a do seu secretáriogeral, ou a de quem o substitui.
  82. Número ou marcador, página 14: Três) O secretariado poderão delegar em qualquer dos seus membros e constituir mandatário. Neste caso a ATIZ obriga-se pela assinatura do secretário- geral ou de quem o substitui e do mandatário.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 14: Competências do secretário geral adjunto: Um) Apoiar o secretário-geral no exercício
  85. Texto do artigo, página 14: das suas funções bem como substitui-lo na ausência e impedimento.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos secretários das áreas específicas cabe dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 14: Gerências
  89. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da ATIZ é constituída por três membros, gestor principal, tesoureiro e contabilista.
  90. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes são eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  91. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Gerência permanecerem em funções até a eleição de quem os devam substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  92. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Gerência podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da ATIZ, em um dos seus membros, num conselho do secretariado executado ou num mandatário.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 14: Competência da gerência
  95. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da ATIZ competem a gerência.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos gerentes representar aos membros da ATIZ em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial.
  97. Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar e impedir em quaisquer acções em que a ATIZ estejaenvolvida;
  98. Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 15: c) Constituir e defender os poderes dos mandatários do Conselho de Gerência edo Director Executivo.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) Ao Conselho de Gerência é vedado responsabilizar a associação em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  101. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam para o Conselho de Gerência em causas a sua destruição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a associação pelos prejuízos que esta venha em virtude de tais actos.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 15: Conselho fiscal
  104. Número ou marcador, página 15: Um) É um órgão de fiscalização de todas actividades dando obediência as disposições estatutárias e regulamentares.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal são constituídos pelos seguintes membros:
  106. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  107. Número ou marcador, página 15: b) Secretário; e
  108. Número ou marcador, página 15: c) Activista.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalização a gestão, financeira, relatórios, balanços, contas, orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
  111. Número ou marcador, página 15: b) Verificar os cumprimentos dos estatutos, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 15: c) Examinar sempre que necessários os livros de controlo de cada poupança no reembolso e nos juros produzidos por cada poupança;
  113. Número ou marcador, página 15: d) Fiscalizar os bens os materiais e do pessoal;
  114. Número ou marcador, página 15: e) Fiscalizar todas as actividades da associação;
  115. Número ou marcador, página 15: f) Aconselhar as pessoas mais vulneráveis e portadores de doenças crónicas para aderirem o tratamento com vista a reduzir a infecção e a morte;
  116. Número ou marcador, página 15: g) Orientar palestra de prevenção e explicar as vantagens da poupança e crédito rotativo.
  117. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselheiro fiscalização reúnese obrigatoriamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  118. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das eleições
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 15: Eleições
  121. Texto do artigo, página 15: As eleições para os órgãos directivos e fiscais da associação realizam-se no fim de cada mandato que são de dois anos, na base de voto secreto e sempre que julgar necessário.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
  124. Número ou marcador, página 15: Um) A declaração da decisão da associação será feita em assembleia geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
  125. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação do património social e canalização dos negócios em curso por uma comissão liquidatária.
  126. Número ou marcador, página 15: Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a seis meses ou no final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral dez dias do ciclo seguinte.
  127. Número ou marcador, página 15: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos termos:
  128. Número ou marcador, página 15: a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
  129. Número ou marcador, página 15: b) Membros com quotas em dia.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 15: Dissolução da associação
  132. Número ou marcador, página 15: Um) A associação dissolve-se-á nos casos e termos previstos por lei ou deliberação da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução da associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os membros do liquidatário, excepto se o contrário for decidido pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 15: Três) A associação será considerada dissolvida quando:
  135. Número ou marcador, página 15: a) Haja impossibilidade de concretizar os seus objectivos;
  136. Número ou marcador, página 15: b) O número dos membros for baixo de dez membros durante três;
  137. Número ou marcador, página 15: c) Fusão a outra associação;
  138. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  140. Texto do artigo, página 15: Resolução de conflitos
  141. Texto do artigo, página 15: Os conflitos serão tratados: a) Na associação pelo Conselho Directivo dos órgãos sociais; b) Pelo governo distrital, em caso de recurso.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  143. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão esclarecidos pela Direcção da associação após reunião da Assembleia Geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  146. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  147. Número ou marcador, página 15: Um) A primeira reunião da assembleia geral será a assembleia constitutiva.
  148. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais após a sua constituição até novas eleições.
  149. Número ou marcador, página 15: Três) No presente estatuto a ATIZ observará as disposições do Código Civil e demais legislações aplicáveis em relação as associações.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  151. Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
  152. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor a partir
  153. Texto do artigo, página 15: da data da sua escritura pública. Está conforme. T e t e , 2 1 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
  154. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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