Associação dos Transportadores Cross Border MarracueneACROBOMA
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Associação dos Transportadores Cross Border MarracueneACROBOMA
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- Texto do artigo, página 15: Associação dos Transportadores Cross Border MarracueneACROBOMA
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a designação de Associação dos Transportadores Cross Border Marracuene, abreviadamente denominada ACROBOMA.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A ACROBOMA tem carácter social e cultural, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio dos transportadores e comunidades, para a importância da organização do sector, sem qualquer tipo de discriminação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A ACROBOMA tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Natureza
- Texto do artigo, página 15: A ACROBOMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A ACROBOMA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A ACROBOMA prossegue os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 16: Objetivos específicos: a
- Número ou marcador, página 16: a) Tem por objectivo o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus associados promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o respectivo progresso técnico e económico e social para permitir o desenvolvimento estável, da actividade transportadora;
- Número ou marcador, página 16: b) Controlar todo o transporte de passageiro e carga, partindo da província do Maputo para África do sul e vice-versa, fazendo ligação com outras províncias nacionais;
- Número ou marcador, página 16: c) Apresentar, defender, junto às entidades e órgãos de estado, os pontos de vista e interesses gerais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 16: d) Praticar actos, celebrar contratos, acordos e convenções não excluídas pela lei, nomeadamente: negociar convenções colectivas de trabalho e outros materiais em nome dos associados;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade no transporte de pessoas e bens de Moçambique para África do Sul e vice-versa;
- Número ou marcador, página 16: f) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte rodoviário de passageiros e carga nas rotas internacionais com partidas na província de Maputo;
- Número ou marcador, página 16: g) Estabelecer parceria com outras a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Princípios
- Texto do artigo, página 16: A ACROBOMA defende os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 16: a) Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
- Número ou marcador, página 16: b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
- Número ou marcador, página 16: c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Admissão
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da ACROBOMA, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam de acordo com os princípios da ACROBOMA.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 16: Os membros da ACROBOMA agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da ACROBOMA;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a, ACROBOMA após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários – Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da ACROBOMA;
- Número ou marcador, página 16: d) Membros beneméritos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da ACROBOMA.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 16: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 16: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 16: c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
- Número ou marcador, página 16: d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
- Número ou marcador, página 16: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a ACROBOMA.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Direitos
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da ACROBOMA, desde que encontrem-se em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 16: b) Ser informados das realizações da ACROBOMA;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer o direito individual de voto;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito à voto;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar em todas actividades da ACROBOMA;
- Número ou marcador, página 16: f) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da; ACROBOMA;
- Número ou marcador, página 16: g) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
- Número ou marcador, página 16: h) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
- Número ou marcador, página 16: i) Utilizar os bens e infra-estruturas da ACROBOMA, dentro dos fins a que se destinam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Deveres
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
- Número ou marcador, página 16: b) Honrar a ACROBOMA, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: c) Zelar pelos superiores interesses da ACROBOMA, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ACROBOMA, quando, para tal, for convocado;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer ACROBOMA com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na;
- Número ou marcador, página 16: g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da ACROBOMA;
- Número ou marcador, página 16: h) Não contrair dívidas em nome da ACROBOMA;
- Número ou marcador, página 16: i) Respeitar os princípios da ACROBOMA e promover a coesão dos membros;
- Número ou marcador, página 16: j) Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da ACROBOMA.
- Número ou marcador, página 16: SECCÃO III Responsabilidade e disciplina
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sanções
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros da ACROBOMA, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da ACROBOMA, serão aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A repreensão simples e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) A suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral é o órgão máximo da ACROBOMA, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da ACROBOMA;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Eleger todos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 17: f) Decidir sobre a extinção e o destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a criação de delegações;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Conselho de direcção e definição
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a ACROBOMA, no intervalo entre as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: A sociedade compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Dirigir as actividades da ACROBOMA no intervalo entre as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: b) Analisar a vida da ACROBOMA e definir as linhas de actuação;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparar a realização das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: d) Apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
- Número ou marcador, página 17: e) Definir a articulação da ACROBOMA, com outras entidades e outras Associações;
- Número ou marcador, página 17: f) Definir regulamentos e directivas;
- Número ou marcador, página 17: g) Nomear os membros da Direcção Executiva da ACROBOMA;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 17: i) Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
- Número ou marcador, página 17: j) Convocar Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a ACROBOMA em seu juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 17: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 17: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 17: a) Controlar a gestão financeira da ACROBOMA;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 17: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 17: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da ACROBOMA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências do secretário-geral
- Texto do artigo, página 17: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 17: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: Compete à sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Acompanhar o cumprimento dos estatutos e do Regulamento interno;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 17: c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Património
- Texto do artigo, página 17: Constitui património da ACROBOMA, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Destino dos bens
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral, decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da ACROBOMA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
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