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- Texto do artigo, página 18: Disuxai Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 17 de Dezembro de 2015, lavrada de folhas 20 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 189-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitadas denominada Disuxai Moçambique, Limitada, uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social
- Texto do artigo, página 18: No dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Disuxai, Limitada, com sede em Portugal, neste acto representado pelos sócios Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro, Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo e Ercílio Santana Guimarães na qualidade de sócios da sociedade comercial por quotas denominado Disuxai Moçambique, Limitada, com o capital social de 150.000,00MT, constituída por escritura de um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 175-B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária desta data que culminou com a acta avulsa número 01/2015.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santiago – do Cacém – Setúbal, Portugal e residente acidentalmente nesta cidade de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º N155486, emitido aos 2 de Abril de 2014.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101389384S, emitido aos 8 de Agosto de 2011.
- Texto do artigo, página 18: Quarto. Ercílio Santana Guimarães, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Portimão – Portugal e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100269294B, emitido aos 7 de Junho de 2010.
- Texto do artigo, página 18: Quinto. Rafael Anglada de Vicente, casado, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, acidentalmente residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º AAK047226V, emitido aos 3 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para
- Texto do artigo, página 18: este acto dos primeiro, segundo e terceiro outorgantes por apresentação da acta avulsa número 1/2015, documento cuja cópia fica a fazer parte deste acto.
- Texto do artigo, página 18: Pelos primeiro, segundo e terceiro outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada admitiram a entrada de um novo sócio pela cedência de uma quota equivalente a 1% sobre o capital social pelo mesmo valor nominal, consequentemente do remanescente uma nova divisão de quotas dividindo em três partes desiguais sendo; Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro com 3%, Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo com 48% e Ercílio Santana Guimarães com 48%.
- Texto do artigo, página 18: Pelo quarto outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos
- Texto do artigo, página 18: aqui exarados. Por todos outorgantes foi dito que:
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da presente cessão de quotas e entrada de novos sócios, procedem a alteração parcial do pacto social, nomeadamente os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Duas quotas equivalentes a 48% sobre o capital social cada, subscritas e realizadas pelos sócios Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo, Ercílio Santana Guimarães;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota equivalente a 3% sobre o capital social realizada pelo sócio Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro; e
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota equivalente a 1% sobre o capital social, realizada pelo sócio Rafael Anglada de Vicente.
- Texto do artigo, página 18: Números 2, 3 e 4 mantém-se.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos pelos sócios; Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo, Ercílio Santana Guimarães, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar validamente a sociedade, em todos os actos e contractos sociais serão bastantes as assinaturas dos administradores ou de mandatário com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios ou administrador poderão delegar os seus poderes em mandatário com poderes especialmente definidos no respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 18: Que tudo o não alterado mantém-se para todos efeitos o articulado do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 28 de Outubro
- Texto do artigo, página 18: de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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