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- Texto do artigo, página 18: M.A.T Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e tres mil, quatrocentos e sessenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada M.A.T Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Zeha Nadine Morand Cisse, maior, de nacionalidade burquinense, portadora do DIRE n.º zero três BF zero zero zero sete zero seis seis oito N, de dois de Outubro de dois mil e quinze, e válido até dois de Outubro de dois mil e dezasseis. Celebra entre si o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.A.T Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muahivire, rua de Sofala, casa n.º 458, em Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Contabilidade e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração de empresas;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Zeha Nadine Morand Cisse correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Zeha Nadine Morand Cisse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará comos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 12 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
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