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- Texto do artigo, página 19: Zualo Construção e Urbanização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668742 entidade legal supra constituída, por: Faizal Faustino Moster Saúte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne e residente no bairro Nhagoia, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459677C, emitido em vinte e oito de Agosto de dois mil e doze na cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zualo Construção e Urbanização – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhampossa, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de topografia, parcelamento;
- Número ou marcador, página 20: b) Construção civil, obras hidráulicas, estaleiros;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e prestação de serviços em actividades de:
- Número ou marcador, página 20: i) Fiscalização de obras de construção civil e hidráulicas;
- Número ou marcador, página 20: j) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 20: k) Procurement, actividade de construção, reabilitação de edifícios públicos e privados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital pertencente ao único sócio: Faizal Faustino Moster Saúte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Não realização de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 20: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Faizal Faustino Moster Saúte, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Aos lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, trinta de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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