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Texto do artigo · p. 20 Quinta Maloa Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750848, uma entidade denominada Quinta Maloa Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mariana Laura Dava, natural de Nhamavila/Xai-Xai, residente na Avenida da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 284 portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 n.º 110100041266J, emitido aos 11 de Janeiro de 2010, válido até 11 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Arlete Quitéria Comissário Nkamate, natural da Beira, residente em Boane, Matola-Rio, Djuba, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010561521J, emitido aos 14 de Março de 2014, válido até 14 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Erlina Chanaze Comissário Gonçalves, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Rua da Frente de Libertacao de Mocambique, n.º 284, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003141I, emitido aos 7 de Julho de 2015 e válido até 7 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Quinta Maloa Eventos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Círculo de Mumemo, bairro de Agostinho Neto, distrito de Marracuene, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Organização de eventos culturais e comemorativos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de arrendamento de espaço para realização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de equipamentos para realização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) Organização e acolhimento de conferências, seminários e workshops;
Número ou marcador · p. 20 e) Participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria; e
Número ou marcador · p. 20 g) Intermediação.
Texto do artigo · p. 20 f)
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente nao vedado pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000.00MT, (trinta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota, no valor nominal de 27.000.00MT, (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Mariana Laura Dava;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota, no valor nominal de 1.500.00MT, (mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Arlete Quitéria Comissário Nkamate; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota, no valor nominal de 1.500.00MT, (mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Erlina Chanaze Comissário Gonçalves.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica vedada a cessão da quota a terceiros, estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O valor da quota a ser alienada será fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por qualquer membro da administração da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer – se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador que será o socio maioritario.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) 5 % para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá - lo:
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, na proporção do capital subscrito, referente ao exercício financeiro anterior, a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Quinta Maloa Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750848, uma entidade denominada Quinta Maloa Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mariana Laura Dava, natural de Nhamavila/Xai-Xai, residente na Avenida da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 284 portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 20: n.º 110100041266J, emitido aos 11 de Janeiro de 2010, válido até 11 de Janeiro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo. Arlete Quitéria Comissário Nkamate, natural da Beira, residente em Boane, Matola-Rio, Djuba, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010561521J, emitido aos 14 de Março de 2014, válido até 14 de Março de 2019;
  7. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Erlina Chanaze Comissário Gonçalves, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Rua da Frente de Libertacao de Mocambique, n.º 284, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003141I, emitido aos 7 de Julho de 2015 e válido até 7 de Julho de 2020.
  8. Texto do artigo, página 20: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Quinta Maloa Eventos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Círculo de Mumemo, bairro de Agostinho Neto, distrito de Marracuene, província do Maputo.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Organização de eventos culturais e comemorativos;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de arrendamento de espaço para realização de eventos;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de equipamentos para realização de eventos;
  26. Número ou marcador, página 20: d) Organização e acolhimento de conferências, seminários e workshops;
  27. Número ou marcador, página 20: e) Participações em outras sociedades;
  28. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria; e
  29. Número ou marcador, página 20: g) Intermediação.
  30. Texto do artigo, página 20: f)
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente nao vedado pela legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000.00MT, (trinta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota, no valor nominal de 27.000.00MT, (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Mariana Laura Dava;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, no valor nominal de 1.500.00MT, (mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Arlete Quitéria Comissário Nkamate; e
  37. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota, no valor nominal de 1.500.00MT, (mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Erlina Chanaze Comissário Gonçalves.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica vedada a cessão da quota a terceiros, estranhos à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: Cinco) O valor da quota a ser alienada será fixado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  59. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por qualquer membro da administração da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  69. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer – se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (cem porcento) do capital social.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador que será o socio maioritario.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  75. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  82. Número ou marcador, página 21: a) 5 % para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá - lo:
  83. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  84. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Remuneração dos sócios)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, na proporção do capital subscrito, referente ao exercício financeiro anterior, a ser definido pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
  95. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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