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Texto do artigo · p. 22 EJA Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718219, uma sociedade denominada EJA Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Elton Donaldo João Fumo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533149A, emitido aos sete de Maio do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 João Carlos Massavanhane, solteiro, natural de Johannesburg, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido aos onze de Dezembro do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Ailton Stelio Ângelo, solteiro, natural da cidade da Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555889J, emitido aos quinze de outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação EJA Investments, Limitada, tem a sua sede no bairro Sommerschield, na Kwame Nkurumah, casa n.º 27, distrito municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão e outras áreas diversas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao
Texto do artigo · p. 23 sócio Elton Donaldo João Fumo, equivalente a trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Ailton Stelio Ângelo Uamusse, equivalente a trinta e três porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma outra quota de seis mil meticais, correspondente ao sócio João Carlos Massavanhane, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Carlos Massavanhane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: EJA Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718219, uma sociedade denominada EJA Investments, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Elton Donaldo João Fumo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533149A, emitido aos sete de Maio do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: João Carlos Massavanhane, solteiro, natural de Johannesburg, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido aos onze de Dezembro do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Ailton Stelio Ângelo, solteiro, natural da cidade da Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555889J, emitido aos quinze de outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação EJA Investments, Limitada, tem a sua sede no bairro Sommerschield, na Kwame Nkurumah, casa n.º 27, distrito municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão e outras áreas diversas.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao
  25. Texto do artigo, página 23: sócio Elton Donaldo João Fumo, equivalente a trinta e três porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Ailton Stelio Ângelo Uamusse, equivalente a trinta e três porcento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 23: c) Uma outra quota de seis mil meticais, correspondente ao sócio João Carlos Massavanhane, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: Gerência
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Carlos Massavanhane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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