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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Transportadores Cross Border Marracuene – ACROBOMA, requereu
- Texto do artigo, página 2: o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores Cross Border Marracuene – ACROBOMA.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 1 de Junho de 2016. — O Governador, Raimundo Maico Diomba.
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