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Texto do artigo · p. 2 Malate Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730588, uma entidade denominada Malate Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Gersone Moisés Malate, solteiro, maior de idade, natural de Zavala, portador do Passaporte n.º 13AE31895, emitido aos sete de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Malate Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo,rua Ancuabe n.º 96, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da área de minerais, petróleo, gás e carvão fornecimento de bens e serviços, logística, designe de projecto, comercialização de mariscos e de material de escritório, consumíveis e produtos informáticos,prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, prac-
Texto do artigo · p. 2 ticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderão ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota subscrita e realizada em dinheiro por Gersone Moisés Malate.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida por Gersone MoisésMalateque desde já fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Malate Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730588, uma entidade denominada Malate Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Gersone Moisés Malate, solteiro, maior de idade, natural de Zavala, portador do Passaporte n.º 13AE31895, emitido aos sete de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Malate Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo,rua Ancuabe n.º 96, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da área de minerais, petróleo, gás e carvão fornecimento de bens e serviços, logística, designe de projecto, comercialização de mariscos e de material de escritório, consumíveis e produtos informáticos,prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, prac-
  16. Texto do artigo, página 2: ticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderão ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Capital social
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota subscrita e realizada em dinheiro por Gersone Moisés Malate.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Conselho de gerência
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida por Gersone MoisésMalateque desde já fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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