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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Malate Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730588, uma entidade denominada Malate Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Gersone Moisés Malate, solteiro, maior de idade, natural de Zavala, portador do Passaporte n.º 13AE31895, emitido aos sete de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Malate Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo,rua Ancuabe n.º 96, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da área de minerais, petróleo, gás e carvão fornecimento de bens e serviços, logística, designe de projecto, comercialização de mariscos e de material de escritório, consumíveis e produtos informáticos,prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, prac-
- Texto do artigo, página 2: ticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderão ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota subscrita e realizada em dinheiro por Gersone Moisés Malate.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida por Gersone MoisésMalateque desde já fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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