Ocean View, Limitada

Texto extraído + documento associado

Ocean View, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Ocean View, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Cidra Ainadine Omar Castro, Náusica Ainadine Omar Taia e Felícia Mussagy Kristiansen constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) Ocean View, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A prática de actividades de turismo e comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota 34% sobre capital social, pertencente a sócia Cidra Ainadine Omar Castro;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com 33%, pertencente a sócia NáusicaAinadine Omar Taia;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com valor nominal de duzentos e quinze mil meticais, correspondente a 33%, pertencente a sócia Felícia MussagyKristiansen.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração / gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a todas sócias que obrigarão a sociedade excepto documentos de mero expediente que poderá ser assinada por qualquer das sócias solidariamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sócias ou administradoras poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 6 de Julho de
Texto do artigo · p. 10 2016 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ocean View, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Cidra Ainadine Omar Castro, Náusica Ainadine Omar Taia e Felícia Mussagy Kristiansen constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMRIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 9: Um) Ocean View, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Objecto
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 9: a) A prática de actividades de turismo e comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota 34% sobre capital social, pertencente a sócia Cidra Ainadine Omar Castro;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com 33%, pertencente a sócia NáusicaAinadine Omar Taia;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com valor nominal de duzentos e quinze mil meticais, correspondente a 33%, pertencente a sócia Felícia MussagyKristiansen.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Administração / gerência e sua obrigação
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a todas sócias que obrigarão a sociedade excepto documentos de mero expediente que poderá ser assinada por qualquer das sócias solidariamente.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) As sócias ou administradoras poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral e sua convocação
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  32. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
  35. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Omissões
  41. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 6 de Julho de
  43. Texto do artigo, página 10: 2016 — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.