Beach Front View, Limitada

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Beach Front View, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Beach Front View, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Fernando Julião Chihangule, Sheldon Fernando Chihangule e Wilton Fernando Chihangule, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) Beach Front View, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração das actividades de turismo e comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 10 (vinte mil meticais) em numerário, resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Fernando Julião Chihangule, 90%;
Número ou marcador · p. 10 b) Shelton Fernando Chuhangule, 5%;e
Número ou marcador · p. 10 c) Wilton Fernando Chihangule 5%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio,Fernando Julião Chihangule, desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente
Texto do artigo · p. 10 na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 6 de Julho
Texto do artigo · p. 10 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Beach Front View, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Fernando Julião Chihangule, Sheldon Fernando Chihangule e Wilton Fernando Chihangule, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMRIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 10: Um) Beach Front View, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Objecto
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Exploração das actividades de turismo e comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Capital social
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT,
  17. Texto do artigo, página 10: (vinte mil meticais) em numerário, resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Fernando Julião Chihangule, 90%;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Shelton Fernando Chuhangule, 5%;e
  20. Número ou marcador, página 10: c) Wilton Fernando Chihangule 5%.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Administração/gerência e sua obrigação
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio,Fernando Julião Chihangule, desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral e sua convocação
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  33. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente
  37. Texto do artigo, página 10: na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Omissões
  43. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 6 de Julho
  45. Texto do artigo, página 10: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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