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- Texto do artigo, página 9: Sixt Sense Services, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por esta acta número dois de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da então denominada Sixt Sense Services, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 257, Sommershield 2, Campus Universitário UEM, Edifício do MICTI, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100802422, deliberou a actualização da sede, a saída de um sócio e entrada de três sócios na sociedade e por fim a sua transformaçã para sociedade anónima e, em consequência altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redaçcão:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Sixt Sense Services, S.A.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 257, Sommershield 2, Campus Universitário UEM, Edifício do MICTI, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Formação técnica e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de procurment e contablidade;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços legais e jurídicos;
- Número ou marcador, página 10: g) Tramitação e logística de expedientes para nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 10: h) Serviços de segurança privada e institucional;
- Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento de equipamento industrial, mecânico e elétrico;
- Número ou marcador, página 10: j) Importação e exportação de equipamento industrial e hospitalar;
- Número ou marcador, página 10: k) Comércio a grosso e a retalho de material informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 10: l) Fornecimento de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 10: m) Prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 10: n) Prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 10: o) Construção civil e arquitectura;
- Número ou marcador, página 10: p) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 10: q) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 10: r) Gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 10: s) Investimento directo e indirecto em áreas em que a sociedade decida investir;
- Número ou marcador, página 10: t) Apoio a projectos de investimento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aquisição pela sociedade, de participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participação em agrupamentos complementares de empresas, deve ser objecto de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, nos termos de contratos para o efeito celebrados e observadas as disposições legais imperativas aplicáveis, prestar serviços técnicos, de administração e de gestão a qualquer das sociedades em que possua ou não participação, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividos por 30 acções, cada uma equivalente a 10 meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) As despesas de conversão correrão ao cargo da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções, e a identidade do adquirente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade deve, no prazo de 5 (cinco) dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os accionistas que pretenderem exercer
- Texto do artigo, página 10: o seu direito de preferência, deverão, no prazo de 45 dias contados a partir data da recepção da oferta de venda, responder à proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraproposta, caso a haja.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir as acções, estas serão transmitidas numa base pro rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estes em número suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado número de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Nove) A sociedade deve, no prazo de 15 (quinze) dias comunicar se pretende adquirir as acções, ou se as libera a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) No caso referido no número sete deste artigo, a assembleia delibera a aquisição das acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais (Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 10: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente do Conselho de Administração, Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de carta registada, e-mail, ou fax dirigidos aos accionistas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os accionistas podem ainda tomar deliberações por voto escrito, nos termos da lei, desde que a Assembleia Geral tenha sido devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Representação e votação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 11: Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, e número das acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista, administrador da sociedade, cônjuge ou filho, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de 1 (um) dia antes da data fixada para a reunião para a qual foram tenham sido emitidas.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Sem prejuízo das matérias relativas à adopção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais deverão ser aprovadas por accionistas detentores de acções representativas de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Aos obrigacionistas é vedada a participação nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 2 (dois) administradores eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Submissão de recomendações à assembleia geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 11: c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 11: d) Celebração de quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 11: f) Nomeação do director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 11: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do presidente ou dos administradores do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: e) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá ou não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por 5 (cinco) anos até a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nada havendo mais para se tratar foi assinada a presente acta e dada porencerrada a assembleia extraordinária as 15h:20.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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