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Texto do artigo · p. 12 Promoindico, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Eliase Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Promoindico, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Promoindico, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de res-
Texto do artigo · p. 12 ponsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2.º andar, Atelier H, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, promoção imobiliária, gestão de condomínios e a compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades que directas ou indirectamente estejam relacionadas com o objecto principal, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove e por cento do capital social, pertencente ao sócio Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Elias;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade, depende da prévia autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência mínima de 30 dias por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado às demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência nessa cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio maioritário Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Elias, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de gestão corrente da sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários, conferidos os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Promoindico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Eliase Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Promoindico, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Promoindico, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de res-
  6. Texto do artigo, página 12: ponsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2.º andar, Atelier H, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, promoção imobiliária, gestão de condomínios e a compra e venda de imóveis.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades que directas ou indirectamente estejam relacionadas com o objecto principal, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove e por cento do capital social, pertencente ao sócio Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Elias;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 12: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade, depende da prévia autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência mínima de 30 dias por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado às demais condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência nessa cessão.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio maioritário Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Elias, que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de gestão corrente da sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários, conferidos os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano;
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2017. — O Notário,
  54. Texto do artigo, página 13: Arlindo Fernando Matavele.
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