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- Texto do artigo, página 12: Promoindico, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Eliase Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Promoindico, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Promoindico, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de res-
- Texto do artigo, página 12: ponsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2.º andar, Atelier H, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, promoção imobiliária, gestão de condomínios e a compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades que directas ou indirectamente estejam relacionadas com o objecto principal, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove e por cento do capital social, pertencente ao sócio Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Elias;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sociedade, depende da prévia autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência mínima de 30 dias por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado às demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência nessa cessão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio maioritário Sócrates Adolfo da Natividade Manyissa Elias, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de gestão corrente da sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios ou mandatários, conferidos os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2017. — O Notário,
- Texto do artigo, página 13: Arlindo Fernando Matavele.
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