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Texto do artigo · p. 14 SOGEFARM – Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha sessenta e uma a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação acima fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 representativa de sessenta por centro do capital social, pertencente à sócia Farmoz, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: SOGEFARM – Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha sessenta e uma a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação acima fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: Capital social
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais,
  8. Texto do artigo, página 14: representativa de sessenta por centro do capital social, pertencente à sócia Farmoz, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite;
  10. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.
  11. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 14: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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