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Texto do artigo · p. 14 A & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856646, uma entidade
Texto do artigo · p. 15 denominada A. & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Armindo Américo de Paiva Crespo, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00088239A;
Texto do artigo · p. 15 Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre sí uma sociedade por
Texto do artigo · p. 15 quotas de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 15 -se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de A. & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada – sociedade de imobiliária, construção civil e gestão de imóveis e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Maputo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 15 O objecto principal da sociedade é oexercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária e gestão de imóveis e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 99.000,00 MT(noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Armindo Américo de Paiva Crespo e outra de 1.000,00 MT(mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 15 A gerênca e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas por ambos os sócios e ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Representação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Alteração
Texto do artigo · p. 15 Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Omissão
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856646, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 15: denominada A. & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Armindo Américo de Paiva Crespo, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00088239A;
  5. Texto do artigo, página 15: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F. Constituem entre sí uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 15: quotas de responsabilidade limitada, que reger-
  7. Texto do artigo, página 15: -se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de A. & T. Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada – sociedade de imobiliária, construção civil e gestão de imóveis e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Maputo, bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto da sociedade
  15. Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade é oexercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária e gestão de imóveis e outros serviços similares.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Representação
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital
  21. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 99.000,00 MT(noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Armindo Américo de Paiva Crespo e outra de 1.000,00 MT(mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine.
  22. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  23. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Cessão
  26. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Órgãos de soberania
  29. Texto do artigo, página 15: A gerênca e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas por ambos os sócios e ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  30. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 15: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: Representação
  36. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: Balanço
  42. Texto do artigo, página 15: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: Alteração
  45. Texto do artigo, página 15: Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Omissão
  48. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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