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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856654, uma entidade denominada Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 15: Claus Sogaard Christensen, de nacionalidade dinamarqueza, natural de Dinamarca e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DNK205497525, emitido aos 17 de Outubro de 2011, na Dinamarca, NUIT 152298110.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Rua Cabo Delgado n.º 145, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária, gestão de imóveis e outros serviços similares, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente, subscrito, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuizo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes a sua participação na saociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Claus Sogaard Christensen.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 16: dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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