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Texto do artigo · p. 15 Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856654, uma entidade denominada Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 15 Claus Sogaard Christensen, de nacionalidade dinamarqueza, natural de Dinamarca e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DNK205497525, emitido aos 17 de Outubro de 2011, na Dinamarca, NUIT 152298110.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Rua Cabo Delgado n.º 145, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária, gestão de imóveis e outros serviços similares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente, subscrito, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuizo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes a sua participação na saociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Claus Sogaard Christensen.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 16 dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856654, uma entidade denominada Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 15: Claus Sogaard Christensen, de nacionalidade dinamarqueza, natural de Dinamarca e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DNK205497525, emitido aos 17 de Outubro de 2011, na Dinamarca, NUIT 152298110.
  5. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Claus Sogaard Christensen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Rua Cabo Delgado n.º 145, rés-do-chão, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária, gestão de imóveis e outros serviços similares, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: O capital
  17. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente, subscrito, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuizo das disposições em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes a sua participação na saociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Administração
  24. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Claus Sogaard Christensen.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  32. Texto do artigo, página 16: dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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