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Texto do artigo · p. 16 Gabriela´s, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854600, uma entidade denominada Gabriela´s, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Elenia Azarias Macamo Amado, casada com Luís André Mendes Amado em comunhão de bens, natural de Maputo, residente bairro costa do sol quarteirão 20, casa 36, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100248139A, emitido aos 27 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Aurora Essinete Jeremias Cossa, natural de Maputo, residente na rua John Issa n.º 13, 3.º flat, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11100207374B, vitalício;
Texto do artigo · p. 16 Terceira. Gabriela Nhico Amado, solteira, natural de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva n.º 12D12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110195101777M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Gabriela´s, Limitada, adiante designado por sociedade, é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 16 de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede representativa, para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de festas de casamentos, baptizados, e outras;
Número ou marcador · p. 16 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a construir.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 16 Mediante a deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar a conceições empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o qual corresponde à soma de 100% das acções, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) O valor nominal de 14.000,00 MT, corresponde a 70% das acções, subscrita pela senhora Elenia Azaria Macamo Amado;
Número ou marcador · p. 16 b) O valor nominal de 4.000,00 MT, corresponde a 20% das acções, subscrita pela senhora Aurora Essinete Jeremias Cossa;
Número ou marcador · p. 17 c) O valor nominal de 2.000,00 MT, corresponde a 10% das acções, sobescrita pela senhora Gabriela Nhico Amado sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações de suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, oneração e alienação das acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de acções, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alinear as suas acções comunicará a sociedade, por escrito, com mínimo de 15 dias úteis de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do directo de preferência na aquisição das acções a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente a sua participação no capital social, e a sociedade se tal for decidido por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade das suas acções ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder proporcionalmente a sua participação no capital a parte ou totalidade das suas acções ou direitos a ela.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração das acções)
Texto do artigo · p. 17 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração das acções que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do previsto no n.º 2 (dois) deste artigo, a sociedade pode amortizar as acções, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Se as acções forem arrestadas, arroladas ou penhoradas;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 17 e) Sessão de sócio pessoa singular.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização das acções nas circunstâncias previstas no número anterior deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos ai enumeradas, mediante deliberação de gerência, caso a caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação das acções sujeitas a amortização e, no de sessão de sócio pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização deverá ser o maior se entre o valor contabilístico e o valor de mercado, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório elaborados por profissional licenciado e aprovado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Será necessário a maior qualidade de três quartos dos votos correspondentes ao capital social aprovado deliberação relativas a:
Número ou marcador · p. 17 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cessão das acções;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão directivo)
Texto do artigo · p. 17 Constituí órgão directivo da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade cabe a gerência, integrada por directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluído de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos garantias e contratos estranhos o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Todos os poderes da sociedade, residem na assembleia geral que é o poder supremo da sociedade e dela fazem parte todos os sócios
Texto do artigo · p. 17 no gozo pleno dos seus direitos devendo reunirse sempre que necessário e quando convocados pelo presidente do conselho de administração com a agenda expressivamente contida e com antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, e realiza-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentara a provação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório comercial, financeiro e económico da sociedade, bem como a proposta quanto a repetição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procedesse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 17 São conferidos poderes de gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, o sócio representante o maioritário a contar a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gabriela´s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854600, uma entidade denominada Gabriela´s, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeira. Elenia Azarias Macamo Amado, casada com Luís André Mendes Amado em comunhão de bens, natural de Maputo, residente bairro costa do sol quarteirão 20, casa 36, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100248139A, emitido aos 27 de Julho de 2015;
  5. Texto do artigo, página 16: Segunda. Aurora Essinete Jeremias Cossa, natural de Maputo, residente na rua John Issa n.º 13, 3.º flat, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11100207374B, vitalício;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceira. Gabriela Nhico Amado, solteira, natural de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva n.º 12D12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110195101777M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 16: Gabriela´s, Limitada, adiante designado por sociedade, é uma sociedade por quotas
  12. Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede representativa, para outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de festas de casamentos, baptizados, e outras;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a construir.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Participação em empreendimentos)
  25. Texto do artigo, página 16: Mediante a deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar a conceições empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o qual corresponde à soma de 100% das acções, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 16: a) O valor nominal de 14.000,00 MT, corresponde a 70% das acções, subscrita pela senhora Elenia Azaria Macamo Amado;
  31. Número ou marcador, página 16: b) O valor nominal de 4.000,00 MT, corresponde a 20% das acções, subscrita pela senhora Aurora Essinete Jeremias Cossa;
  32. Número ou marcador, página 17: c) O valor nominal de 2.000,00 MT, corresponde a 10% das acções, sobescrita pela senhora Gabriela Nhico Amado sócio.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Prestações de suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação das acções)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de acções, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alinear as suas acções comunicará a sociedade, por escrito, com mínimo de 15 dias úteis de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do directo de preferência na aquisição das acções a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente a sua participação no capital social, e a sociedade se tal for decidido por deliberação do conselho de gerência.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade das suas acções ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder proporcionalmente a sua participação no capital a parte ou totalidade das suas acções ou direitos a ela.
  42. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração das acções)
  45. Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração das acções que não observe o preceituado no artigo anterior.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do previsto no n.º 2 (dois) deste artigo, a sociedade pode amortizar as acções, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com respectivo titular;
  50. Número ou marcador, página 17: b) Se as acções forem arrestadas, arroladas ou penhoradas;
  51. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  52. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
  53. Número ou marcador, página 17: e) Sessão de sócio pessoa singular.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização das acções nas circunstâncias previstas no número anterior deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos ai enumeradas, mediante deliberação de gerência, caso a caso.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação das acções sujeitas a amortização e, no de sessão de sócio pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização deverá ser o maior se entre o valor contabilístico e o valor de mercado, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório elaborados por profissional licenciado e aprovado pela gerência.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) Será necessário a maior qualidade de três quartos dos votos correspondentes ao capital social aprovado deliberação relativas a:
  57. Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Cessão das acções;
  59. Número ou marcador, página 17: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 17: (Órgão directivo)
  63. Texto do artigo, página 17: Constituí órgão directivo da sociedade:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de direcção;
  66. Número ou marcador, página 17: c) Conselho fiscal.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade cabe a gerência, integrada por directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluído de entre eles o director-geral.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) A administração deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  72. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 17: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
  74. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos garantias e contratos estranhos o seu objecto social.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 17: Todos os poderes da sociedade, residem na assembleia geral que é o poder supremo da sociedade e dela fazem parte todos os sócios
  77. Texto do artigo, página 17: no gozo pleno dos seus direitos devendo reunirse sempre que necessário e quando convocados pelo presidente do conselho de administração com a agenda expressivamente contida e com antecedência de sete dias.
  78. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  82. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, e realiza-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentara a provação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório comercial, financeiro e económico da sociedade, bem como a proposta quanto a repetição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Resultados e suas aplicações)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procedesse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  95. Texto do artigo, página 17: São conferidos poderes de gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, o sócio representante o maioritário a contar a data da constituição da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  98. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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