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Texto do artigo · p. 18 Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854627, uma entidade denominada Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 José Paulo Mabombo, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade-Matola, rua, de Quelimane, n.º 485
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal de Carga, n.º 50/53.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, reúnam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviço de chá, café, sanduicharia;
Número ou marcador · p. 18 b) Restauração, fornecimento de refeições e serviço de catering.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
Texto do artigo · p. 18 se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cem mil meticais, correspondendo à uma quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 18: no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854627, uma entidade denominada Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: José Paulo Mabombo, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade-Matola, rua, de Quelimane, n.º 485
  5. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Icarus Restaurante& Gril – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal de Carga, n.º 50/53.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, reúnam os requisitos legais necessários.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Serviço de chá, café, sanduicharia;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Restauração, fornecimento de refeições e serviço de catering.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
  20. Texto do artigo, página 18: se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cem mil meticais, correspondendo à uma quota.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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